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Quarta, 29 Junho 2022 17:23

MP diz que detenção de arguidos do caso Lussati foi legal e "não houve leilão de bens”

O Ministério Público (MP) angolano disse hoje que a presença de atuais e ex-governantes no julgamento do caso Lussati “por agora se afigura impertinente”, face à prova produzida, e que não houve leilão dos bens apreendidos nos autos.

O posicionamento do MP foi apresentado no segundo dia de julgamento do caso em que estão arrolados 49 arguidos e mais de 200 declarantes, quando o magistrado fazia considerações sobre questões prévias apresentadas pela defesa.

A leitura da acusação estava agendada para hoje, mas a sessão começou com a resposta do MP às questões levantadas pela defesa no primeiro dia do julgamento, que decorre no Centro de Convenções de Talatona, em Luanda.

Sobre o pedido de comparência em audiência de, entre outros, o ex-ministro e a atual ministra das Finanças, e os chefes da Casa Civil e Militar da Presidência da República, o MP “entende que por agora a pretensão dos requerentes se afigura impertinente face à prova produzida e fixa nos autos”.

Todavia, disse o representante do MP, “se durante a fase de produção de provas em audiência o tribunal considerar oportuno, nada obsta”.

O major Pedro Lussati, afeto à Casa Militar da Presidência da República e tido como cabecilha do grupo, foi detido na posse de milhões de dólares, euros e kwanzas guardados em malas, caixotes e em várias viaturas.

Entre os arguidos, encontram-se oficiais das Forças Armadas Angolanas (FAA) e civis, acusados de peculato, associação criminosa, recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude no transporte ou transferência de moeda para o exterior, introdução ilícita de moeda estrangeira no país, comércio ilegal de moeda, proibição de pagamentos em numerário, retenção de moeda, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e assunção de falsa identidade.

A defesa invocou na primeira sessão de julgamento várias ilegalidades na detenção dos arguidos.

Em relação à situação carcerária do arguido Pedro Lussati, o MP explicou que foi detido “mediante competente mandado de detenção” e a situação prisional dos demais arguidos “foi objeto de apreciação e decisão no despacho sanador do juiz da causa”.

“Pelo que o Ministério Público entende que tal situação não deve ser objeto de apreciação em sede de questões prévias”, considerou o MP.

Quanto à aludida nulidade da acusação, referiu que a “acusação proferida pelo MP nos presentes autos foi feita nos termos da Constituição da República de Angola (CRA) e da lei, ou seja, respeitou o princípio constitucional da legalidade”.

O Ministério Público falou também sobre o citado leilão de bens apreendidos, considerando que “não houve leilão sobre os referidos bens nos autos”, realçando que na presente fase os bens “estão à ordem do tribunal”.

Sobre a nulidade dos atos de apreensão dos bens, levantada pela defesa, o MP disse constatar que a apreensão foi feita nos termos do Código do Processo Penal (CPP), referindo que a Lei de Recuperação de Ativos “não traz um modelo novo de apreensão”.

O que existe “é a suspensão do domínio do arguido sobre os bens”.

“Os bens apreendidos continuam na esfera patrimonial dos arguidos e não houve até ao presente momento qualquer perda de bens. Tal perda só poderá ocorrer na eventual condenação do ou dos arguidos”, acrescentou.

O MP também se pronunciou sobre a prorrogação da medida de coação no despacho do juiz, argumentando que “é legal que o juiz pode em todas as fases reexaminar a prisão preventiva do arguido”.

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