De acordo com um comunicado da Delegação Provincial do Ministério do Interior em Luanda enviada à Angop, os grevistas são acusados dos crimes de Sedição e de Assuada, bem como a violação do artigo 51º, nº 2, da Constituição da República e de alguns pressupostos da Lei nº 23/91, de 15 de Junho, referente a Lei da Greve.
Durante esta manhã perto de 50 grevistas tentaram ocupar as instalações das oficinas do CFL para inviabilizar a execução dos serviços mínimos, impedindo a marcha do comboio na zona do túnel do Cazenga, onde se colocaram deitados na linha férrea, factor que obrigou a rápida intervenção policial, com o intuito de repor a ordem e tranquilidade públicas.
O artigo 51º, nº 2, da Constituição da República, proíbe, dentre outras condutas, o lock out, não podendo, para o efeito, provocar-se a paralisação total ou parcial da empresa, a interdição do acesso aos locais de trabalho pelos trabalhadores que não tenham aderido à greve, como meio de influenciar a solução de conflitos laborais.
A polícia apela as partes (Conselho de Administração do CFL e o sindicato) a observância dos pressupostos previstos na Lei, especialmente a garantia dos serviços mínimos.
Apela aos trabalhadores a não enveredarem pela adopção de condutas que atentem contra a segurança das instalações, meios e pessoas, tal como aquelas que possam colocar em risco e perigo vidas humanas, sob pena de serem responsabilizados criminalmente, de acordo com o grau de culpabilidade, nos termos da Lei.
Desde 24 de Abril último, os serviços mínimos de transporte de passageiros e de mercadorias foram interrompidos, por alegada insegurança decorrente das normas de segurança e autorização do Posto Comando.
As duas paralisações do CFL já deram prejuízos avaliados em 38 milhões de Kwanzas.