O diploma aprova a extinção formal da empresa pública Empresa Nacional de Cimentos de Angola (CIMANGOLA - U.E.E.) e revoga o anterior Decreto n.º 23/94, de 3 de Junho, que tinha criado a entidade.
A extinção da Cimangola - U.E.E. enquadra-se no processo de reforma e reorganização do sector empresarial público do Estado, que tem vindo a rever o universo de empresas estatais, extinguindo estruturas jurídicas já desactualizadas ou sem actividade operacional efectiva.
Nova Cimangola, S.A. não é afectada
Apesar de encerrar juridicamente a antiga empresa pública, a medida não afecta a operacionalidade da actual Nova Cimangola, S.A., sociedade que resultou de um processo prévio de privatização parcial das acções representativas do capital social. A Nova Cimangola, S.A. continua, assim, a operar normalmente no mercado, mantendo-se distinta, do ponto de vista jurídico, da extinta unidade económica estatal.

