O diploma recebeu 29 votos a favor, sem votos contra e seis abstenções, avançando assim para mais uma fase do processo legislativo.
A iniciativa legislativa do Executivo visa fortalecer os mecanismos de prevenção, detecção e repressão do branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, ao mesmo tempo que procura harmonizar a legislação nacional com os padrões e recomendações internacionais nesta matéria.
De acordo com os proponentes, as alterações introduzidas ao diploma têm carácter pontual, mas estratégico, permitindo reforçar o Sistema Nacional de Prevenção e adequá-lo às exigências estabelecidas pelo Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), organismo de referência mundial na definição de normas para o combate ao crime financeiro.
O documento procura igualmente responder às recomendações formuladas pelo GAFI, sobretudo em matérias relacionadas com a conformidade técnica dos mecanismos de controlo e com a transparência da titularidade efectiva das pessoas colectivas e entidades jurídicas.
Entre as principais alterações destacam-se o reforço da tipificação penal do crime de branqueamento de capitais e o aperfeiçoamento do enquadramento jurídico destinado a colmatar insuficiências identificadas nas Recomendações 3, 12 e 29 daquele organismo internacional.
A revisão da proposta incide ainda sobre disposições consideradas fundamentais para o funcionamento do sistema financeiro angolano, permitindo maior rigor na monitorização de fluxos financeiros suspeitos, bem como no rastreio e identificação dos beneficiários efectivos de operações e entidades sujeitas a fiscalização.
As autoridades consideram que as alterações contribuirão para aumentar a eficácia do sistema nacional de prevenção e combate aos crimes financeiros, reforçando simultaneamente a credibilidade do país junto das instituições financeiras e organismos internacionais.
Recorde-se que a Assembleia Nacional aprovou, no mês passado, na generalidade, a proposta de alteração da Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, relativa à Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa. Na ocasião, o diploma mereceu aprovação unânime, com 162 votos favoráveis, sem votos contra e sem abstenções.

