Em nota de esclarecimento, o órgão legislativo explica que os ajustamentos salariais em causa decorrem de medidas de actualização remuneratória aprovadas pelo Titular do Poder Executivo para toda a Administração Pública, através dos Decretos Presidenciais n.º 46/24, de 1 de Fevereiro, n.º 39/25, de 13 de Fevereiro, e n.º 16/26, de 22 de Janeiro.
Segundo a Assembleia Nacional, estes diplomas determinaram aumentos de 5%, 25% e 10% sobre o vencimento-base dos funcionários públicos, medidas que foram igualmente aplicadas aos deputados e aos trabalhadores parlamentares, à semelhança do que aconteceu em toda a Função Pública.
O Parlamento esclarece que a implementação destes ajustamentos ocorreu automaticamente através do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), mecanismo utilizado para processar as remunerações dos agentes públicos.
Contudo, a instituição reconhece que as alterações salariais necessitavam de enquadramento legal específico através de resolução parlamentar, formalidade que apenas foi concluída recentemente. Nesse sentido, as resoluções aprovadas pela Assembleia Nacional tiveram como objectivo regularizar juridicamente uma situação que já se encontrava em vigor desde 2024.
“O procedimento agora concluído visou apenas conferir suporte legal aos ajustamentos remuneratórios já aplicados”, refere a nota, afastando a ideia de que tenha sido aprovada qualquer nova subida salarial exclusiva para os deputados.
A Assembleia Nacional sublinha ainda que os actos administrativos recentemente aprovados não criam benefícios adicionais nem introduzem aumentos extraordinários para os parlamentares, limitando-se a harmonizar o regime remuneratório com as actualizações salariais que abrangeram toda a Administração Pública.
O esclarecimento surge numa altura em que o tema gerou debate público e reacções nas plataformas digitais, com várias publicações a sugerirem que os deputados teriam aprovado novos aumentos dos seus próprios salários.
Perante as interpretações divulgadas, o Parlamento reafirma que as medidas adoptadas tiveram carácter meramente formal e administrativo, insistindo que os ajustamentos remuneratórios resultam exclusivamente das actualizações salariais decididas pelo Executivo para a generalidade dos funcionários públicos.

