Os activistas, um deles o actual administrador do referido bairro, Francisco Jaime, imputam, numa entrevista a uma rádio, o governante de má gestão e desvio do erário.
Os réus eram ainda acusados do crime de ultraje aos símbolos do Estado e seus órgãos, anteriormente previstos numa Lei especial e revogada pelo Novo Código Penal.
Ao fazer a leitura da setença, a juíza da causa, Edna Bebeca, justificou que o novo Código Penal enquadra a conduta dos réus nos crimes de injúria, mas num tipo de carácter particular, o que torna o Ministério Público incompetente para deduzir acusação.
Segundo a magistrada, o Código Penal revogou o nº 3 do artigo 25 da Lei 23, pelo qual os arguidos foram acusados e tendo em atenção o artigo 2º do nº 4 do novo Código do Processo penal, que impõe que aos arguidos deve ser aplicada a Lei mais favorável, por imposição deste artigo conjugado com o artigo 118 do Código Penal.
“Entendemos que o MP não tem legitimidade para dar procedimento a este caso e pelo exposto e por imposição do que foi dito, o tribunal declara improcedente o procedimento criminal por ilegitimidade superveniente do MP”, disse.
Entretanto, o advogado do ofendido, Abraão Mulangui, disse que vai fazer uma nova acusação, cumprindo com o disposto no novo Código Penal, pois uma nova lei desde que favoreça os arguidos, deve ser aplicada.
Marcelino Tyipinge, actualmente deputado, governou a Huíla de 2012 a 2018.