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Quarta, 27 Novembro 2013 14:23

A Maka da proibição da prática do ISLÃ em Angola - Belarmino Van-Dúnem

Como é meu hábito, todas as manhãs passo a vista aos sites de notícias nacionais e internacionais, sobretudo africanos. Não é novidade que tudo que diz respeito a Angola merece uma análise mais aturada.

Desta vez quase todos os sites africanos em língua francesa e inglesa destacam o facto de Angola ser o primeiro país do mundo a proibir a prática do Islã. Fiquei surpreso, não pela notícia, mas pelo teor que está a vincular a notícia, ou seja, na verdade não houve uma proibição, mas a aplicação da lei nacional que obriga à um reconhecimento prévio pelas autoridades competentes para que se inicie oficialmente a prática publica de uma determinada crença religiosa.

As reticências no que concerne a este acto, proibição do Islã, estão directamente relacionadas com dois aspectos:

a) O facto de estarmos perante uma crença religiosa com antecedentes históricos seculares e que reúne milhares de bilhões de pessoas em todo mundo, estando implantada, de factum, em Angola com bases materiais e humanas bastantes profundas;

b) Os princípios constitucionais de Angola, para além de pressuporem que Angola é um Estado laico, as garantias de liberdades individuais e colectivas são explícitas.

Sendo assim podemos tirar as seguintes ilações:

1. O radicalismo religioso deve ser monitorado e combatido, a proibição de uma determinada crença não garante o desaparecimento dos radicais, pelo contrário, pode levar os moderados a se aliarem aqueles;

2. O número de praticantes do Islã é significativo e não sei se existem dados fiáveis de quantos são na realidade em Angola. Esse facto pode levar esses cidadãos a praticarem os seus rituais religiosos fora dos olhos da sociedade e da lei, facilitando actos ou práticas nosivas.

Constituição da República de Angola

3. artigo 41° (Liberdade de consciência, de religião e de culto)

1. A liberdade de consciência, de crença religiosa e de culto é inviolável;

2. Ninguém pode ser privado dos seus direitos, perseguido ou isento de obrigações por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

3. Ninguém pode ser questionado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou práticas religiosas, salvo para a recolha de dados estatísticos não individualmente indentificáveis.

Nota-se que o que está estabelecido pela lei não prevê qualquer tipo de proibição, o que pressupõe que todas as práticas religiosas que não ponham em causa a dignidade da vida humana e/ou entrem em conflito com outros pressuposta da constituição não podem ser pribidas.

4. Reconheço que algumas crenças que proliferam no nosso país constituem uma ameaça ao bom convívio social, cultural e inclusive a própria dignidade humana (charlatanismo, burla, epnotismo, abuso de confiança, práticas bizarras etc.). Essas devem ser banidas da paisagem social nacional.

5. Sei que existem várias vertentes do Islã, entre as quais os radicais que não são aceites por nenhum Estado, até os Estados islâmicos negam a sua existência.

Em Angola qual das vertentes é mais praticada? Ao longos destes anos todos quantas centenas de crentes existem e se existe algum epsodio que justifique a proibição? Alguma prática ou ritual ofende a dignidade ou põe em causa a vida humana?

O que será feito com as centenas de praticantes que se encontram no território nacional?

Em guisa de conclusão devo dizer que tenho a certeza que a intenção não foi a de proibir a prática do Islã, mas impedir que uma confessao religiosa não reconhecida continue a ser praticada como se fosse, tal como aconteceu com as demais.

Não tenho tenta certeza se essa medida é oportuna, para o caso em análise, e se a mesma terá alguma eficiência e eficácia, até porque Angola mantém relações diplomáticas e políticas com Estados islâmicos e os seus representantes em solo angolano terão necessidade de adorar o seu deus.

Nós, angolanos, somos um povo com crenças bantu (animista) e cristã com tendências para o sincretismo religioso, mas muitos compatriotas se converteram ao islã e fica difícil pensar no assunto.

Amigos eu também pergunto, e agora?

 

Belarmino Van-Dúnem

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