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Quinta, 09 Abril 2026 10:46

Vera Daves de Sousa defende exclusão de matérias penais da supervisão da CMC

A ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, afirmou em Luanda, que a supervisão da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) deve excluir o tratamento de matérias penais, especialmente em situações que envolvam buscas e apreensões para não prejudicar o objectivo final da mesma.

Ao intervir na reunião conjunta das Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional sobre a proposta de Lei do Código de Valores Mobiliários, Vera Daves sublinhou que, neste caso, deve-se encaminhar as suspeitas de crimes às instâncias competentes, como o Ministério Público e os Tribunais.

No entanto, de acordo com a ministra, “não se deve perder de vista a questão da responsabilização, pois quem comete uma infracção deve ser responsabilizado para ter o devido efeito dissuasor”.

Por outro lado, sugeriu que as discussões relativamente às infracções sejam tratadas como tal, à semelhança do que acontece com outros reguladores do sistema financeiro, caso do Banco Nacional de Angola (BNA).

Para a constatação de uma infracção e as medidas de responsabilização, considera necessário, em determinadas circunstâncias, a solicitação de informações, tal como decorre no quadro da Comissão de Mercado de Capitais (CMC), da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) e do BNA.

Referiu que nos mercados de valores imobiliários, geralmente, as infracções ocorrem em rede, envolvendo um conjunto de entidades que estão directamente relacionadas ou dão directamente sujeitas à supervisão da CMC.

“Entendemos que em determinadas circunstâncias essa partilha de informações deve ser feita também por entidades cuja relação com a potencial infracção se prove”, disse.

Destacou ainda que, no mercado de valores imobiliários, é tudo muito rápido, forte e com efeito contágio, não só para as empresas que estão cotadas, mas para todos os que colocam as pequenas poupanças em acções das entidades cotadas.

“Por vezes, em momentos em que há suspeita de infracção, ter acesso à informação para que se decida se é apenas uma infracção ou um crime é fundamental para que não sejam feitos julgamentos precipitados e elaborar-se processos que apenas são suspeitas ligeiras visando a constituição do processo-crime que, depois, naturalmente no devido tempo é publicitado e que tem efeito sobre a cotação da empresa”, explicou.

Por sua vez, a deputada relatora, Lisandra Coelho, fez saber que, nesta altura, conclui-se a discussão do Título 9, da proposta de Lei do Código de Valores Mobiliários, que abordou uma matéria bastante sensível.

“Existiam muitas normas de carácter processual penal e até de processo civil, já previstas nos códigos de Processo Civil e Processo Penal”, esclareceu.

Neste sentido, explicou, foi feito um trabalho de expurgação destas normas de carácter processual no diploma, de modo a manter aquilo que são os poderes da CMC, enquanto órgão supervisor do mercado de valores imobiliários e derivados.

No seu entender, com a eliminação destas normas, consegue-se ter um diploma mais equilibrado, pois “não podemos olhar o diploma de modo isolado, mas olhar a ordem jurídica e aqueles diplomas que já temos consagrados na nossa ordem jurídica”.

Elisandra Coelho disse que, ao longo da actividade de valores imobiliários, é possível ocorrer infracções que atentem contra o mercado, tais como o previsto o crime de manipulação do mercado.

“Quando estamos perante a ocorrência de um crime, já temos o Código de Processo Penal, que determina a tramitação, os passos que devem ser seguidos e trazer para este Código de Valores Imobiliários não seria uma mais-valia”, disse.

Já o deputado David Kissadila reforçou a necessidade de encontrar um equilíbrio que não penalize excessivamente nem o Estado nem os cidadãos, mantendo o foco na busca de soluções consensuais.

Os deputados consideraram positivas as discussões sobre a proposta de Lei sobre o Código de Valores Mobiliários, visto que o primeiro encontro foi suspenso, devido às inconformidades constatadas no 5.º capítulo do diploma, relacionado com as contra-ordenações.

Durante a reunião conjunta das Comissões de Trabalho Especializadas, os deputados aprovaram por unanimidade, com 39 votos a favor, a proposta de Lei que aprova o Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria Externa às Entidades de Interesse Público, bem como a proposta de Lei que aprova o Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo, com 33 votos a favor.

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