De acordo com o documento, a que a Lusa teve hoje acesso e que entrou em vigor em setembro, para efeitos de gestão do território angolano as circunscrições territoriais podem agora ser estruturadas em unidades urbanas, como região metropolitana e cidade, e em aglomerados populacionais, neste caso vila, povoação ou aldeia.
"A região metropolitana compreende um conjunto de municípios e/ou cidades ligadas entre si fisicamente e através de fluxos de pessoas e serviços, que assumem importante posição económica, política, cultural e comercial", define a nova legislação, que no entanto remete para regulamentos complementares os critérios para a sua criação, modificação e extinção.
LUSA