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Quinta, 19 Junho 2025 20:52

Tribunal ordena despejo de 80 moradores que vivem no conjunto habitacional Vida Pacífica há anos

O Tribunal de Comarca de Viana ordenou o despejo de 80 moradores da Urbanização Vida Pacifica, no Zango 0, no município de Calumbo, província do Icolo e Bengo. Esta corte considera que os residentes invadiram os apartamentos do Estado ilegalmente e avisou-os de que se não abandonaram as habitações nos próximos dias, serão desalojados compulsivamente pelas autoridades policiais, apurou o Novo Jornal.

Entretanto, os moradores considerados invasores falam em "aproveitamento de algumas pessoas ligadas ao aparelho do Estado que estão a usar o tribunal" para os desalojar e asseguram que não invadiram os apartamentos, embora não consigam provar em tribunal com documentos a cedência e a titularidade dos apartamentos.

Os moradores afirmam que não conseguiram os apartamentos por via da renda resolúvel a partir da Sonangol Imobiliária e Propriedade (SONIP), e adquiriram as casas através de pedidos a várias instituições públicas.

Segundo os lesados, o tribunal não foi justo por juntar todos os moradores na mesma situação, alegando falta de documentação que comprove a legalidade dos apartamentos.

O Novo Jornal soube junto do tribunal que os moradores ocuparam ilegalmente um edifício naquela urbanização, com a argumentação de que são os moradores do ex-edifício Cuca, no Kinaxixi, que foram realojados.

Segundo o tribunal, da lista do Estado fornecida pela SONIP, que fez a distribuição dos apartamentos, esses 80 moradores não fazem parte.

Fontes do tribunal asseguram que esses moradores não possuem qualquer documentação para viverem nos apartamentos e que no mês de Março realizou uma inspeção judicial ao edifício e solicitou a cada proprietário do imóvel a respectiva documentação, sendo que ficou provado que 40% dos moradores não possuem documentação alguma.

Segundo o tribunal, muitos moradores apenas apresentaram cópias dos Bilhetes de Identidade e nada mais.

O tribunal assegura que voltou a solicitar à SONIP os nomes dos moradores que constam da base de dados, e que na lista recebida não constam os moradores visados.

Os residentes em causa dizem que receberam a notificação do tribunal no dia 11 deste mês, com a ordem de despejo de 20 dias.

Conforme o tribunal, os moradores ou ocupantes dos apartamentos visados devem apresentar com a máxima urgência a documentação do imóvel ao tribunal e prestar esclarecimentos a respeito da sua situação legal, a fim de não serem abrangidos pelo despejo.

O Novo Jornal apurou que entre os moradores considerados invasores estão polícias, militares, agentes do SIC, advogados e vários funcionários públicos.

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Last modified on Quinta, 19 Junho 2025 21:00

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