Num comunicado enviado à imprensa, o regulador do mercado de capitais esclarece que o prospecto constitui o único documento legalmente reconhecido para prestar informação completa, verdadeira e transparente sobre todos os aspectos relacionados com uma oferta pública, conforme estabelece o artigo 291.º do Código dos Valores Mobiliários.
A CMC informa que, no âmbito da OPV da Unitel, os colocadores autorizados são a BFA Capital Markets, ÁUREA, Distribuidora Valor, Standard Invest, Eaglestone e Hemera Capital Partners Securities. Como correspondentes bancários, foram designados o Banco de Fomento Angola (BFA) e o Banco Caixa Geral Angola.
O regulador recomenda aos investidores que confirmem previamente se a entidade junto da qual pretendem apresentar a sua intenção de compra consta efectivamente do prospecto da oferta, de forma a proteger os seus interesses e evitar a exposição a eventuais situações de fraude.
No comunicado, a Comissão do Mercado de Capitais reafirma o seu compromisso com a protecção dos investidores, o reforço da confiança no mercado e a salvaguarda da integridade, transparência e regular funcionamento do mercado de capitais angolano.
Oferta decorre até 24 de Julho
Enquadrada no Programa de Privatizações (PROPRIV) do Estado angolano, a Oferta Pública de Venda da Unitel foi lançada esta semana e permanecerá aberta até ao dia 24 de Julho.
No total, estão disponíveis para venda sete milhões e 500 mil acções, correspondentes a 15% do capital social da operadora. O preço por acção varia entre um mínimo de 36 mil kwanzas e um máximo de 43 mil kwanzas, cabendo aos investidores apresentar as suas ordens de compra dentro deste intervalo.
A operação destina-se tanto aos trabalhadores da empresa como ao público em geral. Para os colaboradores da Unitel foi reservado um milhão de acções, equivalentes a 2% do capital social e dos direitos de voto da empresa.
Já para o segmento do público em geral estão disponíveis seis milhões e 500 mil acções, representativas de 13% do capital social e dos direitos de voto da operadora.
Nacionalização continua a ser contestada nos tribunais
As acções colocadas à venda pertenciam anteriormente à GENI, S.A. e à Vidatel Limited, sociedades ligadas ao general Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino" e à empresária Isabel dos Santos. Ambas as participações foram nacionalizadas pelo Estado angolano em Outubro de 2022, através de decretos presidenciais que transferiram para o Estado cerca de 50% do capital da Unitel.
Apesar da nacionalização se manter em vigor, a GENI e a Vidatel continuam a contestar judicialmente a legalidade da medida, alegando violação de princípios constitucionais, falta de fundamentação adequada e inexistência de interesse público suficientemente demonstrado para justificar a expropriação das participações.
Embora uma providência cautelar apresentada pelas duas sociedades tenha sido rejeitada pelos tribunais, as acções principais continuam pendentes de decisão, mantendo em aberto o litígio sobre a titularidade definitiva das acções agora objecto da privatização.
O próprio prospecto da OPV admite que subsiste um grau de incerteza jurídica relativamente às participações abrangidas pela operação.
Caso os tribunais venham a decidir favoravelmente às antigas accionistas, o Estado poderá ser obrigado a devolver as participações nacionalizadas ou, em alternativa, indemnizar os anteriores proprietários.
Esse cenário poderá produzir consequências relevantes sobre a actual composição accionista da Unitel e levantar questões jurídicas relativamente aos efeitos da privatização em curso e à posição dos novos investidores.
A controvérsia centra-se essencialmente nos fundamentos utilizados pelo Estado para justificar a nacionalização. Os decretos presidenciais invocaram a existência de processos judiciais envolvendo Isabel dos Santos e o general Dino, bem como o impacto dessas circunstâncias na actividade da operadora.
No entanto, vários especialistas em direito têm questionado a robustez dessa fundamentação, defendendo que a inexistência de decisões judiciais transitadas em julgado poderá fragilizar a base legal que sustentou a nacionalização.
erminante para a estabilidade accionista da empresa e para a segurança jurídica dos investidores que vierem a adquirir participações na operadora.

