Num acórdão recente, o tribunal reconhece a existência da dívida, mas rejeita a pretensão dos dois bancos de responsabilizar outras sociedades ligadas à empresária através do mecanismo jurídico da desconsideração da personalidade colectiva.
A decisão representa mais um revés para as instituições financeiras na tentativa de recuperar os montantes associados ao financiamento da aquisição da Efacec, realizada em 2015.
Tribunal reconhece crédito, mas afasta responsabilização de sociedades
O litígio remonta à operação através da qual Isabel dos Santos adquiriu uma participação maioritária na Efacec, então uma das principais empresas portuguesas dos sectores da engenharia e energia.
Para financiar a compra de 65% do capital da empresa, a empresária recorreu à Winterfell Industries, sociedade utilizada na operação e que beneficiou de empréstimos concedidos por vários bancos portugueses e angolanos.
Entre os financiadores encontravam-se o Novo Banco e o BCP, que reclamam actualmente cerca de 16,3 milhões de euros em capital, valor ao qual acrescem juros, elevando o montante global em dívida para aproximadamente 17,4 milhões de euros.
Segundo o acórdão, Isabel dos Santos prestou garantias pessoais através de livranças emitidas para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Winterfell Industries.
Contudo, perante a impossibilidade de recuperar os montantes através da sociedade financiada, os dois bancos avançaram, em 2022, com uma acção judicial contra Isabel dos Santos e contra as sociedades Santoro Finance e Finisantoro.
O objectivo era obter uma decisão que permitisse ultrapassar a autonomia jurídica dessas empresas e responsabilizá-las directamente pelo pagamento da dívida.
Juízes não encontraram indícios de fraude ou abuso
Tanto o tribunal de primeira instância como agora o Tribunal da Relação de Lisboa concluíram que não foram apresentados elementos suficientes para justificar essa medida excepcional.
Os juízes consideraram não ter sido demonstrada qualquer actuação fraudulenta ou abusiva por parte da empresária angolana que justificasse a extensão da responsabilidade financeira às sociedades envolvidas.
"No caso concreto, não foi demonstrada qualquer conduta da primeira ré em abuso de direito, fraude à lei ou violação das regras da boa-fé em prejuízo de terceiros", refere o acórdão.
A Relação sublinha que a mera inexistência de bens penhoráveis não constitui fundamento legal bastante para accionar mecanismos extraordinários de responsabilização societária.
Embora reconheça que os bancos permanecem credores de Isabel dos Santos, o tribunal entende que tal circunstância não permite afastar os princípios jurídicos que separam o património pessoal do património das empresas.
Winterfell sem património conhecido
A decisão judicial assenta também no facto de a Winterfell Industries não possuir actualmente património conhecido capaz de responder pelas dívidas reclamadas.
Sem activos identificados e sem bens localizados em Portugal pertencentes à empresária, os bancos vêem-se confrontados com dificuldades acrescidas para executar os créditos reconhecidos judicialmente.
Isabel dos Santos reside há vários anos no Dubai, onde permanece enquanto enfrenta diversos processos judiciais e investigações em várias jurisdições relacionados com a origem e gestão do seu património.
Caso Efacec continua a produzir efeitos
A dívida está ligada a uma das operações empresariais mais mediáticas protagonizadas por Isabel dos Santos em Portugal.
A aquisição da posição de controlo na Efacec, em 2015, foi financiada por um consórcio bancário que integrou, além do Novo Banco e do BCP, instituições como a Caixa Geral de Depósitos, o BPI, o Montepio e um banco angolano.
O contexto alterou-se significativamente a partir de 2020, quando as revelações conhecidas como "Luanda Leaks" desencadearam investigações internacionais sobre os negócios da empresária.
Na sequência desse processo, o Estado português avançou para a nacionalização da Efacec, alegando a necessidade de proteger a estabilidade da empresa e preservar a sua actividade.
A companhia acabaria por ser reprivatizada em 2023, encerrando um dos capítulos mais marcantes da presença empresarial de Isabel dos Santos em Portugal.
Crédito reconhecido, recuperação continua por resolver
Com a decisão agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, o Novo Banco e o BCP mantêm o reconhecimento judicial dos créditos que reclamam sobre Isabel dos Santos.
Contudo, a ausência de património penhorável identificado e a impossibilidade de responsabilizar outras sociedades associadas à empresária deixam, para já, sem solução efectiva a recuperação dos cerca de 17,4 milhões de euros em dívida.
O caso evidencia as dificuldades enfrentadas pelos credores na execução de decisões judiciais quando os devedores possuem estruturas empresariais complexas e património disperso por diferentes jurisdições internacionais.

