A juíza conselheira do Tribunal Supremo, Ana Bela Valente, que presidiu ao julgamento, vai ler, na sala de audiências, um extenso acórdão sobre a conclusão dos três juízes pela alegada prática, ou não, pelos arguidos de crimes que terão provocado, também, ao Estado um prejuízo de perto de mil milhão de dólares.
Os três juízes devem indicar, na fundamentação do acórdão, os factos considerados provados e não provados, os motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, com a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal de condenação ou absolvição dos arguidos.

