Em resposta à providência cautelar interposta pelas direções das empresas públicas de comunicação social, que defendem a garantia dos serviços mínimos durante a greve convocada pelo Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), o Tribunal refere que a deliberação do SJA “viola” direitos dos cidadãos de se informarem e serem informados.
Segundo o tribunal, a deliberação do SJA, que aprovou greve interpolada a partir de 08 de setembro sem a garantia dos serviços mínimos, viola pressupostos da lei da greve e restringe direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
O tribunal decidiu julgar procedente a providência cautelar que tem como requerentes os presidentes dos conselhos de administração da Televisão Pública de Angola (TPA), Edições Novembro, Agência Angola Press (ANGOP), Rádio Nacional de Angola (RNA), TV Zimbo e o coordenador da comissão de gestão do Grupo Média Nova e alerta para as “consequências” da eventual paralisação.
Segundo os requerentes, a suspensão dos serviços “revela-se ilícita”, pois o SJA não remeteu formalmente a ata da assembleia que deliberou a greve à entidade patronal, nos termos da lei, notando que a paralisação também abrange os trabalhadores responsáveis pela emissão de programas informativos e noticiosos.
Por outro lado, invocam que, na convocação da greve, não foi assegurada a prestação dos serviços mínimos indispensáveis, designadamente a transmissão de noticiários regulares, coberturas de acontecimentos de manifesto interesse público e difusão de comunicados de emergência, bem como que a paralisação total coloca em causa o direito constitucional dos cidadãos à informação.
Para o tribunal, pela natureza das atividades dos órgãos de comunicação social, a greve “causaria prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação", entendendo existir "forte probabilidade [de] ter havido por parte dos requeridos a violação da lei da greve”.
O Tribunal da Comarca de Luanda considera, por outro lado, que a comunicação social “é essencial para o funcionamento da sociedade, por permitir a disseminação de informações e a transmissão de cultura e valores”, exortando o SJA a fazer uma interpretação extensiva da lei da greve, salientando que a garantia dos serviços mínimos no setor “é essencial”.
Com a deliberação da assembleia dos trabalhadores que convoca a greve geral nas empresas públicas de comunicação social e tuteladas pelo Estado, “com exclusão da prestação de serviços mínimos ou essenciais”, observa o tribunal, “é evidente ter havido clara violação de garantias constitucionais” e restrição dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
“Nestes termos e fundamentos, julgo em nome do povo, procedente o presente procedimento cautelar especificado, porque provado, e, em consequências, ordena a suspensão da deliberação constante da ata da assembleia de trabalhadores das empresas de comunicação social e sob tutela do Estado, consubstanciada na declaração da greve”, lê-se no despacho dos juízes da 1ª Secção da Sala do Trabalho do Tribunal da Comarca de Luanda.
Os trabalhadores das empresas públicas de comunicação social ou sob tutela do Estado em Angola decidiram na terça-feira avançar para uma greve geral interpolada, com a primeira fase a decorrer já na próxima semana, exigindo um aumento salarial de 58%.
A deliberação da greve geral foi aprovada por unanimidade em assembleia geral orientada pelo SJA, tendo os trabalhadores aplaudido em uníssono a paralisação faseada até dezembro próximo. Segundo o comunicado divulgado no final do encontro, a greve deve decorrer em quatro fases, a primeira entre 08 e 12 de setembro, a seguinte de 09 a 19 de outubro, a terceira de 10 a 24 de novembro e a última entre 10 e 24 de dezembro.
A paralisação foi aprovada pelos trabalhadores da Rádio Nacional de Angola (RNA), Televisão Pública de Angola (TPA), Edições Novembro (detentora do Jornal de Angola, Jornal dos Desportos, Jornal Cultura e Jornal Economia e Finanças), Agência Angola Press, Media Nova (detentora do Jornal O País, Rádio Mais e Gráfica Dammer) e TV Zimbo, estas duas últimas já detidas pelo Estado no âmbito do processo de recuperação de ativos.
Na assembleia geral, os funcionários expressaram “profunda insatisfação e indignação” com o “incumprimento” do acordo assinado em abril passado, que previa um aumento salarial de 58% para vigorar em agosto de 2025.
O acordo estabelecia igualmente retroativos referentes aos meses de junho e julho, “o qual até à presente data não foi implementado sem justificativa formal por parte das entidades empregadoras”, lia-se no comunicado.