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Sexta, 20 Mai 2022 20:05

Advogado Bruce Manzambi nega contrato com general Tavares para anulação do congresso da UNITA

O Escritório de Advogados BMF - Sociedade de Advogados, desmente informações veiculados esta semana, dando conta de um alegado contrato mal-sucedido entre Bruce Manzambi Filipe e o General Tavares, num processo em que foi alvo de destituição da presidência da UNITA, Adalberto Costa Júnior.

De acordo a nota de imprensa que Angola24horas teve acesso, corre nas redes sociais uma notícia veiculada pelo portal Club-K, segundo a qual o escritório de advogados BMF - Sociedade de Advogados, representado por Bruce Manzambi Filipe teria afirmado um contrato de honorários com o general José Tavares para que defendesse um processo contra Adalberto Costa.

Segundo circula, o advogado angolano, Bruce Manzambi Filipe, reclama junto do general José Tavares Ferreira, o pagamento para os trabalhos que levaram no anulamento do congresso da UNITA, resultando na destituição de Adalberto Costa Júnior, no final de 2021.

Da notícia, consta que fontes próximas ao advogado, declararam que tudo começou no ano passado, quando o mesmo realizou reuniões com general José Tavares Ferreira, na casa deste, localizada no Mussulo, e outras vezes no gabinete deste no edifício Sambizanga, em Luanda.

Na ocasião, detalha, lhe foi confiado a tarefa de apoiar um grupo de militantes da UNITA, a impugnar o congresso do maior partido da oposição, na mesma altura em que, o general Tavares propôs uma quantia de 500 milhões de kwanzas ao advogado Bruce Manzambi Filipe, que até então não foram honrados, levando o também jurista a rebelar-se, pois, terá perdido os rastos, do homem de confiança do Presidente João Lourenço.

Entretanto, em nota de imprensa, a entidade desmente todas estas informações, afirmando que, em nenhum momento o escritório de advogados MBF e seu representante terão firmado tal contrato com o general em referência.

O escritório de advogados, diz também que as informações não são somente falsas, como se constituem em actos difamatórios.

"O escritório dos Advogados BMF, se reserva no direito de processar judicialmente as pessoas que estaríam por detrás de tal difamação, por se constituir num acto criminoso que põem em causa o bom nome das pessoas visadas", lê-se.

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