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Segunda, 03 Mai 2021 19:06

TS reconhece facção dos 12 Mais Velhos como “herdeira legítima” de Simão Toco

A ala do bispo Dom Afonso Nunes, descrito por milhares de fiéis como sendo o detentor do corpo habitado pelo espírito de Simão Gonçalves Toco, a das 18 Classes e 16 tribos e a dos Anciãos e Conselheiros da Direcção Central está proibida de fazer uso da denominação e dos símbolos da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo “Os Tocoístas”, por ordem do Tribunal Supremo

Os juízes do Tribunal Pleno e de Recurso deste tribunal anularam o despacho exarado pelo então ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, que legalizava a união das três igrejas, transformando-a numa entidade única, liderada por Dom Afonso Nunes.

Reunidos no passado dia 11 de Novembro do ano passado para analisar o recurso, os juízes do Tribunal Supremo reconheceram que não há união entre as três alas e que a Direcção Central da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo, liderada pelos 12 Mais Velho, é a legítima.

Pesou favoravelmente, entre outros aspectos, o facto desta ala ter sido a primeira a ser reconhecida pelo Estado, através da então Secretária de Estado da Cultura, a 5 de Setembro de 1987. Entretanto, em 1992, com a alteração do sistema político que vigorava até então no país, o Estado viria reconheceu as três facções, nomeadamente, a Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo «Os Tocoístas» (12 Mais Velhos), Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo «Os Tocoístas», (Anciãos Conselheiros da Direcção Central) e Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo «Os Tocoístas » (18 Classes e 12 Tribos), como estando entre as organizações religiosas reconhecidas.

Essa situação elevou para a esfera jurídica um conflito que até então estava circunscrito aos fiéis da religião fundada por Simão Gonçalves Toco, a 25 de Junho de 1949. Todas elas com o mesmo fundador, origem, a usarem a mesma denominação, natureza e missão específica.

Na esperança de manter a coesão sobre a mesma, uma das alas tentou unificar a igreja recorrendo ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, ao que foi bem acolhida. Fundamentou que aprovou a criação de uma só igreja “convindo a formalizar a manifestação expressa pelos mesmos [representantes das três facções], e tendo em vista a manutenção da unidade e da estabilidade da Igreja e dos seus fiéis”.

O Ministério revogou o reconhecimento da personalidade jurídica das três, datado de 1992, atribuindo esse privilégio a nova, unida, que tem como líder Dom Afonso Nunes, que tem a sua sede Social e Administrativa e Eclesiástica Universal em Luanda. Passou a ter a localidade de Sadi Zulumongo Ntaya, em Maquela do Zombo, na província do Uíge, como sede espiritual.

“A Conservatória dos Registos Centrais deve proceder ao registo da nova denominação religiosa única e aos actos subsequentes das denominações religiosas revogadas”, determinou Rui Mangueira, em despacho datado de 30 de Outubro de 2015, a que OPAÍS teve acesso.

Os fundamentos da decisão do Tribunal

Os representantes da ala dos 12 Mais Velhos alegaram, em sede do recurso no Tribunal Supremo, que o despacho do então ministro da Justiça está eivado de vícios, de acordo com o acórdão do processo nº 85/19, a que OPAÍS teve acesso.

Para dissipar eventuais dúvidas, esclareceram que a nulidade referida assenta na violação de direitos fundamentais, na falta de legitimidade, na falta de formalidades essenciais de natureza procedimental bem como de vício de forma.

“O reconhecimento concedido pelo Decreto-Executivo nº 14/92 dá-lhe o direito fundamental à identidade e ao nome, bem como a irreversibilidade do reconhecimento administrativo”, lê-se no acórdão.

Afirmaram ainda que os cidadãos que estiveram diante do então ministro Rui Mangueira, atestando serem seus representantes não tinham essa qualidade. “Não eram os seus representantes, nem se tem conhecimento da sua vinculação com esta, pelo que, só podem ter sido engendrados para criar a falsa ideia de uma união”.

A defesa de Dom Afonso Nunes

Em contrapartida, os representantes legais da ala de Dom Afonso Nunes, apresentaram os seus argumentos de razão, afirmando que a denominação dos 12 Mais Velhos resulta do desmembramento ou cisão da Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo «Os Tocoístas».

Consideraram que constituir para rejeição ou irreconhecimento a susceptibilidade que os 12 Mais Velhos demonstram, de se confundir com outras confissões religiosas existentes ou por resultar de cisão com entidade religiosa conhecida pelo Estado angolano. Terminaram pedindo que seja validado e mantido o despacho do então Titular da Pasta da justiça, Rui Mangueira.

Na esperança de obter mais informações sobre este processo, OPAÍS contactou o gabinete de Comunicação e Imagem da Igreja liderada por Dom Afonso Nunes, mas não foi bem-sucedido. Um dos seus responsáveis afirmou que o seu líder espiritual concederá na tarde de hoje uma entrevista ao jornal OPAÍS.

Por outro lado, a nossa equipa contactou o Escritório de Advogados “Evaristo Maneco e Associados”, que esteve encarregue da defesa dos 12 Mais Velhos, e também não teve êxito. Os seus responsáveis optaram por não falar sobre o assunto.

No entanto, a Direcção Central da Igreja liderada pelos 12 Mais Velho convocaram os órgãos de comunicação social para uma conferência de imprensa que será realizada hoje, na Mediateca de Luanda. OPAIS

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