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Terça, 29 Dezembro 2020 16:22

Rendas das centralidades vão para Conta do Tesouro Nacional

As rendas das centralidades construídas com fundos públicos passam a ser depositadas na Conta Única do Tesouro (CUT), através da referência Única do Tesouro Nacional, soube hoje a Angop.

Esta é uma medida conjunta dos ministérios das Finanças e das Obras Públicas e Ordenamento do Território, pondo fim aos depósitos em contas bancárias do Fundo de Fomento Habitacional (FFH), domiciliadas em alguns bancos como BAI e BCI.

A decisão vem expressa num decreto conjunto, de 24 de Dezembro, e conforma a tabela de preços de venda das habitações construídas com fundos públicos em diversas regiões do país, sobretudo onde o Executivo não chegou a fixar preços.

Publicada em Diário da República, a regra é aplicada a contratos a celebrar a partir da publicação do diploma e os mesmo são sujeitos à actualização.

Nos casos em que a habitação é adquirida na modalidade resolúvel, o prazo de pagamento é de até 30 anos, ou seja, 360 meses de maturidade (prestações). O preço inclui a taxa de juro sobre a parcela financeira de 3%, o que eleva o preço fixado na tabela.

A tabela de preços varia entre os quatro milhões e 980 mil kwanzas para a tipologia T3, sem elevadores (centralidade do Capari), a 23 milhões e 26 mil kwanzas, neste caso para as T4 ( Centralidade Vida Pacifica).

Num conjunto de 22 centralidades com imóveis de tipologias diversas, residências térreas e duplex, muitas delas recém concluídas, a lista não inclui as centralidades do Kilamba e Sequele, pelo facto de estarem já todas ocupadas, ou vendidas por via da renda resolúvel e algumas a pronto pagamento.

Com fundos públicos, o Executivo construiu, em Angola, 24 centralidades de tipologia diversa em várias regiões das 18 províncias.

Esta é uma medida conjunta dos ministérios das Finanças e das Obras Públicas e Ordenamento do Território, pondo fim aos depósitos em contas bancárias do Fundo de Fomento Habitacional (FFH), domiciliadas em alguns bancos como BAI e BCI.

A decisão vem expressa num decreto conjunto, de 24 de Dezembro, e conforma a tabela de preços de venda das habitações construídas com fundos públicos em diversas regiões do país, sobretudo onde o Executivo não chegou a fixar preços.

Publicada em Diário da República, a regra é aplicada a contratos a celebrar a partir da publicação do diploma e os mesmo são sujeitos à actualização.

Nos casos em que a habitação é adquirida na modalidade resolúvel, o prazo de pagamento é de até 30 anos, ou seja, 360 meses de maturidade (prestações). O preço inclui a taxa de juro sobre a parcela financeira de 3%, o que eleva o preço fixado na tabela.

A tabela de preços varia entre os quatro milhões e 980 mil kwanzas para a tipologia T3, sem elevadores (centralidade do Capari), a 23 milhões e 26 mil kwanzas, neste caso para as T4 ( Centralidade Vida Pacifica).

Num conjunto de 22 centralidades com imóveis de tipologias diversas, residências térreas e duplex, muitas delas recém concluídas, a lista não inclui as centralidades do Kilamba e Sequele, pelo facto de estarem já todas ocupadas, ou vendidas por via da renda resolúvel e algumas a pronto pagamento.

Com fundos públicos, o Executivo construiu, em Angola, 24 centralidades de tipologia diversa em várias regiões das 18 províncias.

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