A obrigação consta do decreto executivo conjunto dos ministérios do Interior, Transportes, Saúde e Cultura, Turismo e Ambiente que define as regras sobre as viagens nacionais e internacionais durante o período de situação de calamidade pública.
Ficam excluídos os passageiros em trânsito, com voo de ligação no próprio dia, “respeitando-se as regras sanitárias” durante a permanência no aeroporto, refere-se ainda no diploma.
Angola reabriu o espaço aéreo a voos internacionais no dia 21 de setembro, depois de seis meses de encerramento devido à pandemia de covid-19, embora se mantenha ainda cerca sanitária na província de Luanda.
Os passageiros nacionais e estrangeiros residentes que entram em Angola são obrigados a cumprir quarentena domiciliar e a assinar um termo de responsabilidade, devendo realizar um teste de biologia molecular (RT-PCR) até 72 horas antes do embarque.
Os cidadãos estrangeiros não residentes “devem efetuar obrigatoriamente uma quarentena institucional, ficando os passaportes retidos pelas autoridades migratórias angolanas até à conclusão deste período”.
A realização de voos domésticos a partir de Luanda implica também um teste serológico, sendo igualmente obrigatória para sair de Angola a realização de um teste “de acordo com as exigências definidas pelas autoridades do país de destino”.
O diploma define ainda que as operações aéreas internacionais e domésticas podem ser realizadas sem limite de utilização da capacidade das aeronaves, embora deva ser contemplada uma zona de isolamento para acomodar possíveis casos suspeitos.
Angola regista 183 mortos e 4.972 casos de covid-19.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de um milhão de mortos e mais de 33,7 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.