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Terça, 29 Setembro 2020 20:39

Viagens para o Espaço Schengen condicionadas

Os titulares de visto Schengen válido apenas poderão ser autorizados a viajar se conseguirem provar que se trata de uma viagem essencial, informou, esta terça-feira, o Consulado de Portugal em Luanda.

O Consulado reagia, desta forma, a informações postas a circular em determinados meios da capital angolana, segundo as quais esse barramento seria de responsabilidade da TAAG, que, por seu turno, refuta tais insinuações.

No esclarecimento remetido à ANGOP por e-mail, o Consulado de Portugal em Luanda esclarece que, no contexto da situação epidemiológica actual e das medidas excepcionais de contenção, mantêm-se em vigor as restrições de viagem para o espaço Schengen e, por conseguinte, para Portugal.

Segundo a nota, que cita a Recomendação (UE) 2020/1186, “apenas” podem circular livremente no espaço Schengen os residentes em países terceiros que figurem numa lista aprovada pelos Estados Schengen e que tem sido integrada na legislação portuguesa.

Essa lista consta do Despacho nº 8391-A/2020, assinado conjuntamente pelos Gabinetes do ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dos ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da ministra da Saúde e do ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Estão livres de restrições cidadãos dos países associados ao Espaço Schengen, nomeadamente de Liechetenstein, Noruega, Islândia e Suíça, bem como do Reino Unido, nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.

Fora do Espaço Schengen, estão ao abrigo da excepção 11 países, designadamente Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Nova Zelândia Rwanda, Tailândia, Tunísia e Uruguai.

Em relação aos demais países, segundo a nota a que a ANGOP teve acesso, só podem ser autorizadas viagens consideradas “essenciais”, cuja definição consta igualmente em diploma legal.

“Assim sendo, titulares de visto Schengen válidos apenas poderão ser autorizados a viajar se conseguirem provar que se trata de uma viagem essencial”, sublinha a nota.

Nos termos da Recomendação (UE) 2020/1886 do Conselho Europeu, de 7 de Agosto de 2020, consideram-se “essenciais” as viagens destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal, nos casos descritos abaixo.

São consideradas viagens essências as efectuadas por cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais dos Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respectivas famílias, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia.

Gozam ainda desse privilégio nacionais de países terceiros, em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou humanitárias.

A nota esclarece, ainda, que o Consulado de Portugal em Luanda “não emite autorizações de embarque, procedendo apenas a uma análise de casos concretos quando estes lhe são eventualmente submetidos pelas companhias aéreas”.

“Essa análise baseia-se na legislação em vigor e resulta de uma permanente concertação com as autoridades fronteiriças de Portugal”, conclui o Consulado de Portugal em Luanda.

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