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Sexta, 04 Setembro 2020 14:17

Cidadãos angolanos pedem à PGR abertura de inquérito contra presidente do Conselho Superior da Magistratura

Um grupo de cidadãos angolanos solicitou ao Procurador-Geral da República de Angola a abertura de inquérito contra o presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Tribunal Supremo por "fortes indícios de abuso de poder", entre outras práticas.

Uma nota de imprensa, a que a agência Lusa teve acesso, informa que Fernando Macedo, Osvaldo de Carvalho e Laura Macedo apresentaram também o pedido de investigação por indícios da prática dos crimes de prevaricação e excesso de poder, "que são públicos e notórios".

Para os três cidadãos, a conduta do presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial violou a Constituição da República de Angola, conforme denúncias da Associação dos Juízes de Angola (AJA) e da Ordem dos Advogados de Angola e enquadra-se nos tipos dos crimes de prevaricação, abuso de poder e excesso de poder, previstos e puníveis na Lei da Probidade Pública e no Código Penal.

Em causa está um despacho do juiz presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial que determinava o sepultamento imediato de um cidadão, supostamente falecido por covid-19, na província de Benguela, depois de o Tribunal de Comarca daquela região ter determinado a suspensão provisória da realização do enterro e cerimónia fúnebre de um cadáver, bem como a realização de autópsia, em decisão de uma providência cautelar não especificada requerida pelos familiares do falecido.

Relativamente ao despacho, a AJA emitiu uma nota de repúdio, na qual manifestou preocupação com aquele despacho, por considerar de extrema gravidade perigosidade o seu conteúdo, sublinhando que o Conselho Superior da Magistratura Judicial e, por via disso o seu presidente, "não é um órgão jurisdicional e tem as suas competências balizadas pelo artigo 184.º da CRA".

Sobre o indício do crime de prevaricação, os três cidadãos, ativistas cívicos, defendem que tendo recebido uma reclamação/comunicação no quadro do processo judicial em curso, a intervenção do presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial no mesmo "deveria ter sido a de se declarar incompetente para decidir o pedido que lhe foi formulado pelo Ministério da Saúde de Angola", porque Constituição e lei não lhe atribuírem essa competência para decidir, como instância de reclamação ou de recurso de agravo, sobre a substância da providência cautelar decretada, ou exercer qualquer tipo de influência no âmbito do referido processo judicial.

No que se refere ao indício do crime de abuso do poder, consideram que o presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, "violando os poderes inerentes às suas funções, concretamente o dever de respeito pela legalidade, qual seja de se abster de praticar ato que não seja da sua competência", anulou a decisão do competente órgão, o Tribunal de Comarca de Benguela, beneficiando ilegitimamente a parte contra a qual a providência foi decretada.

Já no que diz respeito ao crime de excesso de poder, os ativistas reclamam que o presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, na qualidade de órgão singular, por via de um ato administrativo, impediu e perturbou o exercício do poder judicial, ao revogar/alterar o conteúdo de uma providência cautelar provida pelo Tribunal de Comarca de Benguela e ao não ter informado a parte que lhe apresentou a uma reclamação, que deveria antes, conforme manda a lei, ter apresentado um recurso de agravo para reapreciação da decisão do tribunal.

O falecimento do cidadão angolano foi reportado pelas autoridades sanitárias como tendo sido vítima da covid-19, mas por dúvidas os familiares solicitaram a realização de uma autópsia.

No seu despacho, o juiz presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial considera que, tendo a esposa e um dos filhos do falecido testado positivo, foi entendimento que a saúde pública de toda uma comunidade residente em Benguela e não só, não deveria ser posta em causa por opiniões que contrariam o diagnóstico cientificamente provados, como o caso presente.

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