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Terça, 30 Junho 2020 13:31

Caso 500 milhões: Ministério Público defende penas não inferiores a 10 e 7 anos

No chamado caso dos 500 milhões, acusação pediu ainda uma pena de pelo menos dez anos para o antigo governador do Banco Nacional de Angola, Valter Filipe.

O procurador Pascoal Joaquim pediu esta terça-feira uma pena de pelo menos sete anos de prisão para José Filomeno “Zenu” dos Santos pelos crimes de burla, tráfico de influências e branqueamento de capitais no chamado caso dos 500 milhões de dólares, adianta a agência angolana de notícias Angop. A verba teria sido transferida de forma fraudulenta do Banco Nacional de Angola para Londres por indicação do Fundo Soberano de Angola (FSDA), então presidido pelo filho do antigo Presidente de Angola José Eduardo dos Santos.

Para o Ministério Público angolano, no julgamento ficou demonstrado que os arguidos são culpados de tentar defraudar o Estado através de um esquema de criação de um pretenso fundo estratégico para captar divisas em Londres que não mais era do que uma forma de desviar milhões de dólares do erário público.

Além de “Zenu” dos Santos, Pascoal Joaquim pediu também, nas suas alegações finais que se prolongaram por hora e meia, uma pena não inferior a sete anos para o empresário Jorge Gaudens, intermediário no projecto, e de pelo menos dez anos para o antigo governador do banco central angolano Valter Filipe e para o ex-director do departamento de gestão de reservas do BNA.

O procurador não considerou a carta enviada por José Eduardo dos Santos ao tribunal afirmando que tinha sido ele a dar a ordem para a transferência da verba dos cofres do Estado, confirmando a tese da defesa de Valter Filipe que alega não ter havido qualquer crime, porque o governador se limitou a cumprir ordens superiores no âmbito do cargo que desempenhava no banco central angolano.

Tal como o PÚBLICO noticiou, a defesa de “Zenu” dos Santos também sublinhou que “a pronúncia viola o princípio de legalidade” porque “transformou um acto político-administrativo em crime”. “Estamos perante um processo-crime juridicamente inexistente por violar, igualmente, o artigo 127.º da Constituição da República, porque com o presente processo indirectamente sindicam-se os actos administrativos e soberanos do ex-Presidente da República e Titular do Poder Executivo”, afirmou a defesa.

Acrescentando que o ex-presidente do conselho de administração do FSDA, criado com uma dotação do Estado angolano de cinco mil milhões de dólares, foi “vítima do embuste” por parte de dois estrangeiros que o fizeram acreditar num projecto de criação de um fundo estratégico para captar divisas e que apenas se limitou a encaminhar o projecto para o pai, então chefe de Estado.

Ildefonso Manico, o advogado do filho de José Eduardo dos Santos, tentou desde o princípio sublinhar que “em condições normais, o arguido nunca deveria ter sido acusado nem pronunciado”, mas sem adjectivar o processo político, como as suas irmãs Isabel dos Santos e Welwitschea “​Tchizé” dos Santos se têm referido dos processos judiciais e políticos contra elas.

O que o advogado de “Zenu” dos Santos, constituído arguido em Março de 2018 e que esteve seis meses em prisão preventiva, também sustentou durante o julgamento que nenhum crime chegou a ser concretizado, pois os 500 milhões de dólares (445 milhões de euros ao câmbio actual) acabariam por ser recuperados um mês mais tarde pelo Ministério das Finanças, tal como foi confirmado, na altura, em comunicado pela instituição. Bem como os quase 25 milhões de dólares gastos pelo Estado angolano com os serviços dos advogados ingleses, pagos pelo co-arguido Jorge Gaudens Pontes Sebastião.

O caso remonta a 2017, altura em que o empresário Jorge Gaudens Sebastião apresentou a José Filomeno dos Santos “Zenu" uma proposta para o financiamento de projectos alegadamente estratégicos para o país, que encaminhou ao Executivo, por não fazer parte das competências do Fundo Soberano de Angola.

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