Pela mesma prática, o passageiro deverá pagar 15 dias de multa, uma taxa diária de 100,00 Kwanzas, a taxa de justiça de 50 mil Kwanzas e 885 mil e 600 Kwanzas (valor do bem danificado) de indemnização às Linhas Aéreas de Angola pelos danos patrimoniais causados.
O réu confesso é, ainda, obrigado a pagar 5 mil kwanzas de emolumentos ao seu defensor oficioso.
De acordo com o Tribunal, contra Nuno Pereira não foram invocadas circunstâncias agravantes, pelo contrário, abonaram a seu favor circunstâncias atenuantes, por ser réu primário, pela natureza reparável do dano e pelo facto de os encargos familiares ficarem sob sua responsabilidade.
Pelos motivos expostos, Nuno Mário Lopes Pereira, poderá transformar a pena aplicada em igual tempo de multa, na taxa diária de 100,00 Kwanzas, caso o mesmo tenha capacidade financeira para proceder o pagamento imediato.
Face ao acórdão do Tribunal, o advogado de defesa prometeu recorrer.
Esta é a primeira vez que a companhia angolana de bandeira leva a tribunal um passageiro depois de um incidente a bordo.
Nuno Pereira foi acusado de ter vandalizado um dispositivo electrónico do Boeing 777-300 que, quarta-feira última, fazia a rota Rio/São Paulo/Luanda.