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Terça, 28 Janeiro 2014 19:44

Assembleia Nacional aprova lei sobre branqueamento de capitais

A Assembleia Nacional aprovou hoje a lei da Criminalização das Infracções Subjacentes ao Branqueamento de Capitais e a lei reguladora das Revistas, Buscas e Apreensões, com votos contra e abstenções dos partidos da oposição.

Os referidos diplomas constaram da agenda de trabalhos da IV reunião plenária ordinária da II sessão da III legislatura, realizada quinta e sexta-feira, mas foram retirados por incorreções nas alterações do relatório conjunto das comissões dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos e de Segurança Nacional.

A lei reguladora das Revistas, Buscas e Apreensões, que suscitou várias questões da oposição, foi aprovada com 140 votos a favor, 34 contra (UNITA, CASA-CE e PRS) e uma abstenção da Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA).

A oposição, como na reunião de quinta-feira, voltou hoje a reclamar a solicitação de urgência na aprovação deste diploma pelo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, sugerindo mais tempo devido a sua importância na garantia de direitos dos cidadãos. 

Na sua intervenção, o deputado da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Demóstenes Chilingutila, manifestou preocupação em relação a matéria "que tem impacto direto na vida dos cidadãos", referindo que os anos de 2012 e 2013 "foram muito férteis no que à violação dos direitos humanos diz respeito e as ordens superiores sempre se sobrepuseram à Constituição e à lei". 

Questionando sobre que garantias essa nova lei traz para os cidadãos, Demóstenes Chilingutila acusou a polícia de "confundir busca com rapto e as ordens superiores com a Constituição".

Já Lucas Ngonda, da FNLA, solicitou a revisão dos procedimentos consignados na lei, sob pena de "aqueles que estão indigitados de fazer as buscas fazerem outras coisas".

"E não devemos permitir. Temos que lembrar que viemos do sistema colonial (português) e conhecemos isto. Muitos dos nossos colegas que estão aqui foram vítimas das prisões da PIDE, de buscas da PIDE (...), o que quer dizer que esta lei deve ser encarada com muita atenção", realçou.

"Esta lei visa fundamentalmente a obtenção de provas no processo de instrução preparatória", disse, por sua vez, o deputado do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) Tomás da Silva, referindo que chega a ser "muito mais próxima de um Estado Democrático de Direito do que em Portugal", já que na lei portuguesa a polícia de investigação criminal tem essa competência, enquanto a lei angolana só permite se for delegada pelo Ministério Público.

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, na resposta às preocupações levantadas, frisou que no processo de elaboração da lei também foi feito o direito comparado, não se tendo limitado a uma cópia da lei portuguesa, salientando que alguns artigos têm contribuições do código de processo penal do Brasil, Cabo Verde, Moçambique, além de outras legislações, seja da Commonwealth (comunidade britânica), seja de Estados africanos.

No que se refere à lei da Criminalização das Infrações Subjacentes ao Branqueamento de Capitais, a mesma foi aprovada com 145 votos a favor, da bancada do MPLA, cinco contra da bancada parlamentar da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE) e 27 abstenções da UNITA e Partido de Renovação Social (PRS).

LUSA/A24

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