Segundo dados, com a aprovação deste documento, fica assim, retirado o limite de 35 anos, para o ingresso a uma vaga de emprego na Função Pública.
A nova Lei, que vem revogar a anterior 17/90, de 20 de Outubro, que vigora há 36 anos, foi analisada em sessão, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.
Em declarações à imprensa, a margem da reunião, a ministra da Administração Pública, Trabalho e e Segurança Social (MAPTSS), Teresa Rodrigues Dias, referiu que vai se retirar nesta nova Lei de Bases o limite da idade de 35 anos, que era uma questão muito preocupante.
A ministra adiantou que havia muitos casos de pessoas nesta idade que davam suporte e mais valia em trabalhos bastantes importantes devido a sua praticidade e experiência na função pública, mas que por causa do limite da idade, já não podiam ingressar na administração pública.
Nesta perspectiva, disse, o Executivo entende que os limite dos 35 anos vem ferir os princípios constituciolmente consagrados na Constituição, relativamente ao direito ao trabalho.
Lembrar que, a Lei ainda em vigor, considerada de desactualizada, face ao contexto actual, será substituída pela nova que vai à discussão na Assembleia Nacional (AN), no mês de Julho deste ano, de acordo com a ministra Teresa Dias.
Apontou ainda que com esta nova Lei, pretende-se valorizar o capital humano, acima de tudo, e reforçar os direitos e garantia dos funcionários públicos, congregando num único diploma as bases fundamentais desta, evitando várias dispersões legislativas.
Sobre a relação jurídico laboral, o Executivo pretende reduzir o período probatório de cinco anos para um ano, sendo o período para entrada no quadro definitivo dos funcionários.
Um outro objectivo com esta nova Lei, segundo fez saber é clarificar e desenvolver matérias sobre o funcionalismo público que, até então, trazia problemas da sua aplicação.