“Nós não temos dúvidas, em Angola, que o TC exerce uma verdadeira função judicial ou jurisdicional, a nossa Constituição da República de Angola (CRA) nesse aspeto, felizmente, é clara ao atribuir ao Tribunal de Contas a função de controlo da legalidade das finanças públicas”, afirmou hoje o professor angolano.
Segundo o também e ex-ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, na era de José Eduardo dos Santos, não há dúvidas de que “quanto ao critério orgânico, exerce é um verdadeiro controlo jurisdicional também”.
“E não pode haver dúvidas quanto a isso, quanto ao tipo de controlo que é um controlo externo, não temos qualquer dúvida também”, disse hoje Carlos Feijó, durante um seminário alusivo aos 21 anos de existência do TC angolano.
O professor angolano referiu também que “felizmente Angola não tem problemas e nem sequer discute se o visto prévio ou da fiscalização preventiva e alguns atos do TC são atos jurisdicionais ou não como acontece em Portugal”.
“Um problema muito discutível em Portugal é se o visto prévio ou da fiscalização preventiva tem natureza jurisdicional ou é um ato meramente administrativo, é um tema interessante, mas felizmente nós em Angola não temos esse debate”.
“Felizmente em Angola, e quero aqui acentuar, não há dúvidas, entre nós, que o TC é um verdadeiro tribunal, é um órgão de soberania que nos termos da nossa CRA é o órgão supremo da fiscalização da legalidade públicas e no julgamento de contas”, salientou.
Carlos Feijó, que falava sobre o Projeto de Revisão da Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas durante um seminário alusivo aos 21 anos do Tribunal de Contas angolano, realçou que o “respeito e a consideração pelo Tribunal de Contas é cada vez maior”, sobretudo, “a nível dos funcionários e agentes da administração pública”.
Em relação à alteração da Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, o docente universitário angolano assinalou o desdobramento da câmara de fiscalização concomitante e sucessiva em duas secções.
A primeira secção, explicou, “terá sobretudo funções de instrução processual, com a elaboração de plano anual de auditoria, inquéritos e averiguações”.
A competência sobre o parecer à Conta Geral do Estado e da Segurança Social, bem como a fiscalização da execução do Orçamento Geral do Estado (OGE), incluindo o orçamento da Segurança Social” consta ainda das atribuições da referida secção.
“E a segunda secção deve julgar os processos de responsabilidade financeira reintegratória e processos de multa”, concluiu o também membro da Comissão da Reforma da Justiça e do Direito em Angola.