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Quarta, 15 Dezembro 2021 15:20

TC aceita recurso interposto por António Venâncio contra Congresso do MPLA

O Tribunal Constitucional angolano, admitiu o recurso interposto pelo pretendente ao cargo de presidente do MPLA, Eng. Civil António Venâncio, após não ter formalizado a sua candidatura ao Congresso Ordinário do MPLA, realizado de 09 a 11 de Dezembro corrente.

Por despacho (933-C/2021, de 13 de Dezembro) da Veneranda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, foi admitido o recurso interposto pelo engenheiro António Venâncio sobre a providência cautelar indeferida liminarmente por outro despacho da mesma Juíza presidente.

De acordo com Felisberto da Costa (KB Gala), mandatário do pre-candidato, segundo soube Angola24horas, o recurso terá como relator o Juíz Conselheiro Carlos Teixeira.

Para Felisberto da Costa, a providência cautelar indeferida, pedia o fim (imediato) dos actos preparatórios do VIII congresso do MPLA, cuja realização ocorreu há aproximadamente uma semana.

A equipa jurídica do pretendente ao cargo de presidente do MPLA, António Venâncio, disse em nota de esclarecimento, na quinta-feira, 09 de Dezembro que o recurso enviado ao Tribunal Constitucional contra o Congresso do MPLA era para o plenário.

No documento que Angola24horas teve acesso, de fonte oficial o mandatário de Venâncio, Felisberto da Costa (KB Gala), lê-se que a equipa jurídica do engenheiro Civil, António Venâncio vai interpor recurso (imediatamente) do despacho da juíza conselheira presidente do Tribunal Constitucional.

"O recurso é para o plenário do Tribunal Constitucional. Sustenta (em resumo) que a juíza estava impedida de decidir sobre a providência cautelar, uma vez que ela tomou parte da reunião do Comitê Central do MPLA que decidiu sobre a realização do VIII Congresso Ordinário", conforme o mandatário de António Venâncio.

A mesma nota sublinha que, uma vez que a providência cautelar tinha como instância recorrida o plenário, contrasta com a decisão monocrática da juíza.

Faz ainda referência de que, firmada a jurisprudência no caso da acção de impugnação intentada por militantes da UNITA, que resultou na nulidade do XIII congresso deste partido, através do recente acórdão 700/2021, o despacho da juíza é claramente incongruente.

"Para situações iguais, tratamento igual. Assim não entendeu a juíza e mal, no nosso modesto entendimento", rematou.

De salientar que, a Juíza-presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Prazeres Cardoso, indeferiu por meio de um despacho datado de 7 de Dezembro a acção cautelar interposta pelo pré-candidato à presidência do MPLA, António Venâncio para impugnar o VIII Congresso do partido, que, segundo a mesma, o processo diz respeito às estruturas partidárias.

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