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Terça, 09 Novembro 2021 18:41

João Lourenço único candidato a disputar a liderança do MPLA no VIII congresso

O atual líder do MPLA, João Lourenço, é candidato único à sua sucessão, no VIII congresso ordinário do partido que governa o país, marcado para entre 09 e 11 de dezembro, anunciou hoje a comissão preparatória.

A informação foi avançada por Joaquim Miguéis, membro da subcomissão de candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do VIII congresso ordinário do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA).

MPLA diz que António Venâncio não submeteu candidatura para concorrer à presidência do partido

Miguéis referiu que o período de submissão de candidaturas decorreu entre 20 de outubro e 05 de novembro, tendo neste período registado a apresentação de uma única candidatura ao cargo do presidente do MPLA.

Segundo Joaquim Miguéis, em 27 outubro a subcomissão rececionou a candidatura do militante João Manuel Gonçalves Lourenço, representado pelo seu mandatário Pedro de Morais Neto.

A subcomissão de candidaturas procedeu à análise da conformidade da candidatura na segunda-feira, tendo validado a capacidade eleitoral ativa de João Lourenço, "por não estar abrangido por qualquer inelegibilidade ou incompatibilidade nos termos do artigo 103 dos estatutos do MPLA".

"A candidatura apresentou 21.890 assinaturas de militantes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a formalização da candidatura fez-se acompanhar da respetiva moção de estratégia, respeitando a exigência estatutária consagrada no n.º 1 do artigo 105 dos estatutos do MPLA", referiu Miguéis.

Candidatura de António Venâncio

A subcomissão de candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do VIII congresso ordinário do MPLA, disse que não recebeu qualquer candidatura do militante António Venâncio, apenas uma carta de reclamação.

Segundo Joaquim Miguéis, membro da subcomissão de candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do VIII congresso, que se realiza entre 09 e 11 de dezembro, o militante António Francisco Venâncio manifestou publicamente a intenção de candidatar-se ao cargo de presidente do MPLA.

Mas, de acordo com Miguéis, até ao término do período de apresentação de candidatura, no dia 05, o militante não deu entrada ao processo de candidatura para verificação da sua conformidade ou nulidade.

"Reiteramos que não ocorreu a apresentação de candidatura do militante António Venâncio. A subcomissão de candidatura acusou tão somente a receção de uma carta com a referência reclamação pedido de prorrogação de prazos, cuja apreciação foi concluída a 08 de novembro e hoje estão a ser feitas diligências com vista a remeter a resposta da carta ao militante António Venâncio", frisou.

Sobre a reclamação apresentada, a subcomissão de candidatura considera que o pedido de prorrogação de prazo para apresentação da sua candidatura, por força das normas estatutárias, "é impraticável", obedecendo ao n.º 2 do artigo 104 do estatuto do MPLA, sob a epígrafe suporte às candidaturas, que consagra que a apresentação de candidaturas à presidente do MPLA deve ocorrer entre os 15 dias após a data da convocação do congresso e até 45 dias antes da data da sua realização.

Sobre a reclamação apresentada, a subcomissão de candidatura considera que o pedido de prorrogação de prazo para apresentação da sua candidatura, por força das normas estatutárias, "é impraticável", obedecendo ao n.º 2 do artigo 104 do estatuto do MPLA, sob a epígrafe suporte às candidaturas, que consagra que a apresentação de candidaturas à presidente do MPLA deve ocorrer entre os 15 dias após a data da convocação do congresso e até 45 dias antes da data da sua realização.

"O congresso é a única instância competente para rever, modificar e aprovar as normas estatutárias. Não sendo da sua competência satisfazer o pedido de prorrogação de prazo apresentado pelo militante António Venâncio, a subcomissão de candidatura, após análise da referida carta, pelas razões fundamentadas mantém inalterado o único período de 20 de outubro a 05 de novembro para a apresentação e candidaturas ao cargo de presidente do MPLA considerando-o concluído", disse.

De acordo com Joaquim Miguéis, o processo seguirá a sua marcha com a realização da campanha eleitoral, cuja duração será de 15 dias, estimando-se o seu início em 23 de novembro e o desfecho a 07 de dezembro.

"Fica registada a virtude da manifestação de intenção e o esforço empreendido pelo militante António Venâncio, encorajando-o a prosseguir com a mesma determinação e espírito militante", salientou.

Na carta, segundo Miguéis, António Venâncio apresentou um conjunto de reclamações, "que decorrem das dificuldades no processo de recolha de assinaturas, na maioria das províncias", referindo ainda que "terá havido um tratamento desigual por parte dos candidatos".

"Tomamos boa nota das suas reclamações", disse Joaquim Miguéis, sublinhando que o processo de recolha de assinaturas é complexo, "não é um processo administrativo, é um processo político forte".

"E acredito que, no futuro, serão acauteladas outras estratégias de recolha, porque aquilo que se verificou é que o candidato diz que encontrou muita resistência por parte dos militantes e que eventualmente isso terá decorrido de uma orientação superior, não é verdade, não há orientação nesse sentido", rejeitou.

O dirigente do MPLA realçou que o processo de recolha de assinaturas é também um processo que se enquadra no âmbito da democracia participativa, ou seja, "nesse processo os militantes são livres de aderirem , de subscreverem ou não".

"E, portanto, foi isso que ocorreu, os militantes, muitos deles, ofereceram a sua resistência, acredito que a ausência de alguma notoriedade, de algum conhecimento prévio do candidato, terá também contribuído para que isso ocorresse, mas, seja como for, são análises rápidas que estamos a fazer sobre estas reclamações, elas foram tidas em boa nota pela subcomissão de candidaturas", vincou.

Joaquim Miguéis disse que o partido tomou conhecimento que António Venâncio prossegue com o processo de recolha de assinatura, contudo, o processo de recolha de assinatura está terminado desde o dia 05 e "toda a diligência que se possa fazer à posteriori não tem qualquer tipo de suporte ao nível da subcomissão de candidaturas".

Instado a comentar, a possibilidade avançada por António Venâncio de impugnar o VIII congresso caso a sua candidatura não seja aceite, Joaquim Miguéis disse que "o militante é livre".

"Se ele quiser fazer essa diligência pode fazer. Não cabe à subcomissão de candidatura pronunciar-se sobre isso, a nossa função não é esta, se ele achar que está no direito de apresentar junto dos órgãos competentes a impugnação ele é livre de o fazer. A nossa decisão relativamente à prorrogação do prazo tem fundamento estatutário e é impraticável", reiterou.

"Se estava a solicitar uma prorrogação por mais 15 dias, isto não é possível, nem por mais um dia, nem por mais três, nem quatro e nem por mais 10, isso não é possível. Os prazos estão convenientemente alinhados com a norma estatutária", disse.

Joaquim Miguéis disse que das reclamações foram tomadas boa nota, "mas o problema de fundo não é obstrução da sua candidatura, ao processo de recolha de assinaturas”.

“O problema de fundo precisa de uma análise mais demorada, para que de facto se possa compreender a causa do insucesso do militante António Venâncio neste processo de recolha de assinaturas", acrescentou.

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