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Quinta, 22 Abril 2021 23:14

Os factos do GRECIMA ilustram como o Partido Estado subverte o papel dos órgãos de comunicação social públicos

Deputada da bancada parlamentar da UNITA, Mihaela Webba, disse que as práticas de governação dos órgãos de comunicação social públicos constituem ainda sérios atentados à democracia.

Segundo as declarações de Mihaela Webba, sobre o Papel da Comunicação Social na construção do estado de direito democrático, em Angola a uma das classes mais sacrificada é da dos jornalistas, são sacrificados porque escolheram um a profissão que não podem exercê-la com rigor, objectividade, imparcialidade, isenção e verdade sem qualquer tipo de censura e ainda por cima são muito mal pagos em comparação com os seus homólogos ao nível da África Austral e por isso a minha total solidariedade para com estes profissionais.

Para a deputada, as práticas seguidas na governação dos órgãos públicos de comunicação social constituem ainda sérios atentados à democracia e ao regime constitucional dos órgãos públicos de comunicação social que se acordou consagrar desde 1991, com os Acordos de Paz que trouxeram a democracia para Angola.

"A forma como se têm posicionado os órgãos estatais de comunicação social, incluindo os recentemente tutelados pelo Estado é vergonhosa, e é inaceitável a sua transformação em veículos de PROPAGANDA ENGANOSA do partido no poder, direccionado-a contra os seus potenciais concorrentes, numa flagrante violação da Constituição, das leis aplicáveis e da ética republicana", observou.

Para se falar sobre o papel da Comunicação Social na construção do estado de direito democrático, disse ser imperioso recorrer aos vários princípios e regras constitucionais que estabelecem Angola, formalmente, como uma República, um estado de direito e uma democracia multipartidária.

Nos termos da Constituição, sublinha, Angola é uma República baseada na dignidade da pessoa humana, que tem como objectivo fundamental, para além de outros, a construção de uma sociedade livre, justa, democrática e igual.

Ora, considerou, como fundamentos do estado de direito democrático, para além do primado da Constituição e da lei, da separação de poderes e interdependência de funções, há também o pluralismo de expressão e a democracia representativa e participativa.

"O pluralismo de expressão numa sociedade multipartiria faz-se através dos cidadãos, das organizações não governamentais, das associações políticas, dos partidos políticos e dos governantes. Todos estes têm direito de acesso à informação, têm direito de livre expressão, desde que não coloquem o bom nome, a honra, a reputação, a imagem e a reserva da intimidade da vida privada de outrem em risco, bem como não atentem contra o segredo de Estado, o segredo de justiças e o segredo profissional", conforme Mihaela Webba.

Apelou que em democracia não se pode tratar de modo diferente os cidadãos, privando-os do seu direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações, com rigor, isenção, imparcialidade,honestidade, objectividade, VERDADE, sem censura (censura prévia ou auto-censura) e sempre com a utilização da regra basilar do jornalismo, que é o princípio do contraditório.

"A Constituição ordena o Estado a assegurar o pluralismo de ideias (artigos 2.º, 17.º, n.º 4, 44.º, 45.º n.º 2). O s conselhos de redacção da TPA, da RNA e da TV ZIMBO devem incluir correntes de opinião ideologicamente plurais e suficientemente representativas da opinião pública. Serviço público de rádio e televisão não é sinónimo de serviço a favor do Partido que governa. É serviço público que deve reflectir o pluralismo de expressão público, ou seja, diversas correntes de opinião, convergentes e ou divergentes", referiu.

Nas democracias, considerou igualmente, o pluralismo traduz-se em dar expressão às diversas correntes de opinião, porém não especifica a Constituição que tipo de opinião é que está em causa, mas há-de naturalmente tratar-se das correntes de natureza ideológica, filosófica, política, religiosa, económica, social e, em geral cultural, mencionadas no numero 1 do artigo 44.º da nossa lei suprema.

Fez saber ainda que, o princípio do estado de direito e o princípio democrático na sua vertente pluralista exige a proibição do silenciamento de qualquer tipo de corrente de opinião que seja de relevo na sociedade, a obrigação de atribuir a cada sector da sociedade, a cada corrente de relevo na sociedade um mínimo adequado de expressão e a proibição de dar expressão a cada uma das diversas correntes de forma desproporcional.

Por isso, os princípios constitucionais de independência e pluralismo dos órgãos de comunicação social públicos proíbem que eles funcionem como serviço de publicidade oficial, como estrutura de relações públicas do Executivo, ou seja, como o extinto GRECIMA (e o actual Gabinete de Acção Psicológica) ou qualquer outra autoridade pública, não podendo eles pautar a sua orientação por um sentido de preferência para com a PROPAGANDA governamental.

A deputada da UNITA afirmou que os factos tornados públicos à volta do funcionamento do GRECIMA ilustram bem como o Partido Estado subvertia e subverte o papel constitucional dos órgãos de comunicação social públicos, quando o Estado como pessoa de bem não pode continuar a agir como agente CORRUPTOR dos jornalistas nem como agente de subversão da democracia.

"Poderíamos aproveitar o momento actual para conferir dignidade constitucional aos princípios e conteúdos que a doutrina consagra para a liberdade de imprensa e meios de comunicação social. Há que incluir, necessariamente, o Direito de Antena e o Direito de Réplica Política como um Direito de OPOSIÇÃO a ser exercido a todo o tempo, como acontece nas verdadeiras democracias, e não apenas nos períodos das campanhas eleitorais, mas como a Revisão Constitucional está a ser feita no único e exclusivo interesse do Presidente do MPLA, isso não será possível", apelou.

O direito de oposição política, segundo defende a deputada, é uma espécie de contrapartida pelo tempo de antena implícito que os partidos que apoiam o Executivo têm pela via do próprio governo, acrescendo ao tempo de antena reconhecido a todos os partidos políticos.

O direito de resposta e de réplica política depende das declarações políticas do Executivo e acresce ao direito de antena, sendo um instrumento de dinamização do debate político e da consolidação da democracia, cujos sujeitos passivos do direito de antena e dos direitos conexos são as emissoras de rádio e de televisão públicas (serviço público de rádio e televisão).

Referiu que, nos termos da Lei Suprema da Constituição da República, ninguém pode ser privado de qualquer direito em razão da sua convicção política, ideológica ou filosófica.

Ademais, acrescentou, sendo os partidos políticos, um conjunto de cidadãos, que representam cidadãos, que concorrem em torno de um projecto de sociedade e de programa político, para a organização e para a expressão do sufrágio universal, por meios democráticos e pacíficos, temos dificuldade em compreender como os orgãos de comunicação públicos desrespeitam a Constituição.

"No n.º 2 do artigo 45.º a Constituição impõe que os Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional têm direitos de resposta e de réplica política às declarações do executivo, nos termos regulados por lei (a Constituição estabelece esta norma plural “as declarações do Executivo” e não apenas o Discurso sobre o Estado da Nação do Presidente da República), isso significa que todas as declarações do Executivo, o MPLA, a UNITA, o PRS, a FNLA e a Coligação CASA-CE têm o direito de réplica política, pois o cidadão tem o direito de saber o que é que estes partidos pensam sobre cada área da governação, para que estejam esclarecidos sobre o que os seus representantes fazem na Casa das Leis", fez saber.

Em momento algum, apelou também, a Constituição permite o princípio da proporcionalidade como os órgãos referidos têm feito quando convidam os partidos políticos para debater; a lei fundamental impõe a igualdade de tratamento, porque é assim que deve ser num verdadeiro estado de direito democrático.

"Temos de ter sempre presente que a ideologia central da Democracia é o PLURALISMO e o respeito pela opinião do outro. E que nas democracias há alternância, o que significa dizer que defender os direitos de oposição democrática significa defender o direito de todos, e não apenas o das oposições actuais. Se defendermos a democracia, estaremos sempre a defender o interesse geral, o interesse de TODOS", exortou.

Por outra, disse que quanto mais direitos democráticos tiver a oposição, mais forte será a democracia, mais transparente será a governação, mais justa será a distribuição da renda e da riqueza nacionais, mais saudável será a relação entre governantes e governados.

"Quando um governo dignifica a sua própria oposição está a dignificar a si próprio, está a agir com SENTIDO de ESTADO DEMOCRÁTICO. E quando bloqueia os direitos da oposição a uma imprensa livre está a agir com sentido de ESTADO AUTOCRÁTICO. Quando procura comprar jornalistas por via do GRECIMA ou do Gabinete de Acção Psicológica, está a agir com sentido de ESTADO CORRUPTOR", rematou.

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