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Quinta, 02 Julho 2020 13:28

Lourenço reorganiza gabinete de apoio a Bornito de Sousa e reduz quadro de pessoal - vice-Presidente fica sem telefonistas

O Presidente da República, João Lourenço, alterou o estatuto orgânico dos órgãos de apoio ao vice-Presidente, reorganizando o gabinete e reduzindo o seu quadro de pessoal, retirando-lhe as dez telefonistas que tinha ao seu serviço.

O objectivo, segundo o diploma, é que os serviços que prestam assessoria e apoio técnico e administrativo directo e imediato a Bornito de Sousa "estejam circunscritos numa estrutura orgânica padronizada com os critérios da racionalização, da modernização da administração central do Estado e da melhoria do grau de eficiência e eficácia", de modo a "proporcionar maior correspondência com a realidade actual".

Uma das modificações que se pode perceber pela consulta ao quadro de pessoal diz respeito ao director do gabinete do vice-Presidente, que deixa de ter a categoria de ministro.

A redução de funcionários não é significativa, passando os órgãos de apoio ao vice-Presidente de 178 (e não 177 como está inscrito no somatório do quadro de pessoal anexado no diploma exarado por José Eduardo dos Santos em 2017, que apresenta um erro) para 169 trabalhadores, um custo para os cofres do Estado na ordem dos mil milhões KZ sem as respectivas contribuições para a Segurança Social. O Chefe de Estado corta sobretudo nas telefonistas de Bornito de Sousa, que no novo quadro de pessoal, também anexado ao diploma, passam de dez para zero.

Por outro lado, o diploma 179/20 acrescenta um chefe de departamento à equipa do vice-Presidente, que passa assim a contar com 14.

Pela consulta ao organigrama do gabinete percebe-se que é também acrescentado o departamento de contratação pública.

Outras diferenças que este diploma presidencial introduz dizem respeito às competências e à estrutura do gabinete de apoio a Bornito de Sousa, ao alterar várias alíneas dos artigos 9º, 15º, 16º e 23º e ao revogar a alínea e), onde se previa que a assessoria jurídica teria a competência de "apoiar o vice-Presidente na monitorização da elaboração e implementação dos programas de desenvolvimento das províncias, municípios e cidades e emitir recomendações sempre que necessário ou solicitado". NJ

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