Segundo o decreto-executivo 107/20, datado de 09 de março e publicado no Diário da República, é levantada a interdição de corte e circulação de madeira existente nas plantações florestais por já estar concluído o Inventário Patrimonial dos Perímetros Florestais.
Um decreto anterior, datada de 04 de junho de 2019, ditou a interdição, depois de os perímetros florestais públicos existentes nas províncias do Huambo, Benguela, Huíla e Bié terem sido reintegrados no Ministério da Agricultura e Florestas.
O diploma fazia menção a um período de interdição de 90 dias, face à necessidade de fazer a inventariação dos referidos perímetros florestais.