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Terça, 11 Fevereiro 2020 21:26

Tribunal dos EUA impõe mediação entre AFGC e Angola

A empresa norte-americana reclama o pagamento de uma indemnização que alega ter sido acordada com a Procuradoria-Geral da República de Angola.

O Governo de Angola e a África Growth Corporation (AFGC) terão de sentar-se à mesma mesa, a 19 de Março, no âmbito do processo movido em Maio contra o País, nos EUA, no qual a empresa reclama o pagamento de 47,5 milhões USD. A mediação imposta pelo Tribunal Federal do Distrito Sul da Florida, onde o processo deu entrada, é um pró-forma previsto na legislação daquele país para o tipo de litígios que envolve as duas partes.

O País será representado pelo embaixador Joaquim do Espírito Santo, que já foi mandatado pelo Presidente João Lourenço para representar o Estado neste processo ao abrigo da lei norte-americana, nomeadamente para "negociar uma transacção na mediação imposta pelo procedimento legal".

Para tal, o Chefe de Estado mandatou o diplomata para "praticar todos os actos necessários", mas "sem renúncia da imunidade soberana da República de Angola", lê-se no Despacho Presidencial n.º 13/20, de 21 de Janeiro, já publicado em Diário da República.

Em causa está o processo interposto pela AFGC a 17 de Maio de 2019, para que Angola cumpra o alegado acordo extrajudicial celebrado entre a empresa e representantes do Estado angolano, nomeadamente dois procuradores da PGR, no âmbito do diferendo que se arrasta desde 2017, após a empresa ter sido vítima de "roubo e de práticas corruptas por parte do então Governo de Angola."

Neste processo, o segundo interposto nos EUA contra Angola, a empresa reclama o pagamento de 47,5 milhões USD, valor que diz ter acordado numa reunião realizada em Lisboa, a 12 de Fevereiro, num encontro que as autoridades angolanas já classificaram de "armadilha negocial" e cujo acordo negam. Para já, não parece que esta mediação produza resultados, dado que não houve qualquer abertura por parte de Angola para negociar com a AFGC, pelo que o litígio seguirá a tramitação processual seguinte. (...) Expansão

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