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Sábado, 26 Outubro 2019 17:54

Lei de Branqueamento de Capitais segue à especialidade

A proposta de Lei de Prevenção e do Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição Massiva foi hoje, terça-feira, aprovada por unanimidade, na generalidade, pelo parlamento.

A discussão e votação do diploma, de iniciativa presidencial, aconteceram durante a primeira reunião plenária extraordinária da 3ª sessão legislativa da IV legislatura da Assembleia Nacional, orientada pelo presidente do parlamento, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Com a aprovação na generalidade a lei, que comporta 93 artigos, quatro títulos, seis capítulos e oito secções, passa a ser discutido pelos deputados na especialidade.

Segundo o preponente, representado pelo secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, essa proposta de lei, que vai substituir o diploma de 34/11 de 12 de Dezembro de 2010, comporta inovações no capítulo da avaliação nacional de risco e da abordagem baseada no risco percebido.

Além destas melhorias, afirmou que o Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), organismo que procede a avaliações periódicas de legislações nacionais, recomendou a conformação da criminalização do branqueamento de capitais, do confisco, congelamento e das medidas cautelares.

Nas recomendações da GAFI feitas ao país em 2018, constam igualmente a criminalização da proliferação das armas de destruição massiva e sanção correspondente, pessoas politicamente expostas nacionais, correspondências bancárias, serviços de transferências de valores, operações suspeitas, entre outras.

Posições dos deputados

O deputado pelo MPLA, João de Freitas, disse que o Executivo, ao cumprir com a recomendação da GAFI, decidiu fortalecer o comprometimento do Estado angolano, de modo a ser construído um sistema com garantias relativamente a lei aprovada.

Opinião contrária tem o presidente do grupo parlamentar da CASA-CE, Alexandre Sebastião André, que questionou se o país conseguiu combater o branqueamento de capitais, após institucionalizar, em 2010, a lei contra esse crime económico.

Enquanto isso, o deputado independente Lindo Bernardo Tito, afirmou que o problema do país não está na implementação de leis, mas sim, na mudança de mentalidade para a sua aplicabilidade e fazer sentir um Estado de direito democrático.

“Dou voto de coragem ao Executivo, por ter proposto esta lei, mas temos que mudar as nossas práticas, porque é isso que quer o povo e a comunidade internacional”, aconselhou.

Por sua vez, o parlamentar pela UNITA, David Mendes, é de opinião que não se coloque a moeda estrangeira na lei como referência, defendendo que se mantenha a designação da moeda nacional.

Sugeriu igualmente que a fixação da moldura penal abstracta de oito anos deve estar em consonância com o Código Penal.

No final, o secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, disse que o Executivo colheu todas opiniões que devem ser “esmiuçadas” na especialidade para harmonizar e adequar a proposta de lei.

Durante a sessão, os deputados aprovaram ainda, com 132 votos a favor, sem contra e 24 abstenções, o projecto de Lei de Autorização Legislativa que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo a legislar sobre o Regime Jurídico dos Títulos de Participação.

Aprovou-se igualmente, com 159 a favor, nenhum contra e nem abstenções, o projecto de Resolução que aprova, para Ratificação, o Acordo de Cooperação entre os governos de Angola e do Rwanda, no domínio da Segurança e Ordem Pública.

No "crivo" dos deputados passou, também, com 159 votos favoráveis, nenhum contra e sem abstenções, o projecto de Resolução que aprova, para Ratificação, o protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, no Domínio da Defesa.

Durante a plenária, o presidente do parlamento conferiu posse a dois novos membros do Conselho Directivo da Entidade Reguladora de Comunicação Social Angolana (ERCA), nomeadamente Machado Irmão e Madalena Gomes, que substituíram, respectivamente, Albino Carlos e Domingas Damião.

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