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Quarta, 14 Julho 2021 21:37

Angola: “Os juristas da Presidência da República” – Maria Luísa Abrantes

Os juristas da Presidência da República, a começar pelo Director de Gabinete do PR e do seu Ministro de Estado para a Casa Civil, continuam a aconselhar mal, ou a não aconselhar o Presidente da República.

Refiro-me quer à luta contra a corrupção, quer à intervenção do Estado na economia e à produção de legislação para o efeito, alguma da qual segue posteriormente para a AN, (onde o MPLA tem a maioria dos deputados), segundo os mesmos, visando melhorar o ambiente de negócios. Porquê?

– Porque apenas decalcam o trabalho dos consultores portugueses e brasileiros, associados ao staff presente e passado da instituição. Senão vejamos apenas algumas ações, que tentaram sustentar com justificações, que pretendem que seja esquecidas:

1 – Os Generais que funcionavam no Gabinete do Ministro de Estado para a Defesa e Segurança, incluindo o actual Director do SINSE e o Adjunto (irmão do PR), depois do maior escândalo à escala mundial que eu tenha conhecimento, de corrupção dentro do próprio Gabinete de um Presidente da República, estão fora da cadeia. Estes que tem tantos meios financeiros e propriedades não correm o risco de fugir? Porquê?

– Porque lhes foram dadas garantias políticas e de segurança, por pertencerem a uma máfia econômica organizada, mas já desmarcada. Agora já não aplicam a prisão preventiva?

Pretende-se mesmo fazer crer, que foi o SINSE que denunciou tais crimes, quando há evidências bastantes nas redes sociais que comprovam o oposto. Refiro-me aos casos dos vários Majores “Lussaty “, que apareceram com contentores infindáveis de dinheiro, propriedades dentro e fora do país.

Entretanto, foi dada ordem preventiva de prisão ao anterior Governador do BNA por ter autorizado um depósito colateral estornado (com devolução obrigatória, num período estipulado num contrato por arbitragem, onde nunca pode existir pena de prisão, excepto em sede de impugnação, nos termos do no. 1 do artigo 31o. e dos artigos 34o. e 39o. da Lei no. 16/03 de 15 de julho, por incumprimento da sanção), por ordem de Ex PR.

Porém o Ex Governador do BNA de imediato foi posto em casa, alegando sofrer de tensão alta, como sofre Augusto Tomas e muitos mais presos, ficando apenas em prisão preventiva o verdadeiro alvo do regime, que é o filho do Ex PR, por ter sido um dos indigitados a acompanhar a referida negociação.

2 – Os General Kopelipa e o General de Secretaria Dino, foram acusados de inúmeras trafulhices, que configuram os crimes de burla, peculato, abuso de confiança, lavagem de dinheiro, etc. e que lhes aconteceu? NADA!

Houve uma simulação de lhes retirar bens, que nunca saíram da esfera da propriedade do Estado, ou de bens falidos, negociados previamente com os próprios, o que só lhes irá beneficiar e prejudicar o Estado.

Depois deles muito viajarem, houve uma simulação de retirada de passaportes, logo em seguida devolvidos. Não gozam de imunidade. “Quid juris”?

3 – O Eng. Manuel Vicente já nem se fala. Se o julgassem em Portugal, o actual PR avisou aos portugueses com voz dura e cara trancada, que sem a devolução do processo não haveria cooperação, segundo o que na altura foi divulgado pela comunicação social de Angola e de Portugal. Pior ainda, prometeu que MV seria julgado em Angola, mas dias depois, como todos nós prevíamos, o Ex Ministro das Relações Exteriores veio a público numa entrevista dizer, que o caso possivelmente seria arquivado e o MV continua a ser um dos homens que merece a confiança do PR, sendo um dos lobistas utilizado pela Presidência da República de suas testas de ferro. Ainda lhe foi dado como bônus a possibilidade de ser indenizado pela Nacionalização do Hotel Sheraton que MV construiu com fundos pagos pelo Estado.

MV, assim como antes o Eng. Joaquim David, enquanto PCAs da SONANGOL, coadjuvados por Paixão do BPC e pelo Sumbula da ENDIAMA, é que distribuíam o dinheiro entre si e aos escolhidos pelo BP do MPLA, para serem ricos. Continuam a chover acusações de bilhões de negócios em off shores em nome de Manuel Vicente, com dinheiro do ESTADO, mas NADA! O homem é um SANTO e lá continua a ele a beber diariamente, no mínimo em 2 garrafas de vinho PETRUS por dia, no valor de 16 mil euros (cerca de 8 mil euros por garrafa) e há mais caros. Desde os tempos do Rangel ele já bebia este vinho?

4 – Dos negócios alavancados a Carlos Silva, acionista do Banco Atlântico, da Sociedade Baía de Luanda, etc., com dinheiro da SONIANGOL, dos dinheiros do Estado, ao financiamento aos negócios do jovem Silvestre Tulumba, amigo pessoal do PR, entre muitos outros, há um silêncio ensurdecedor.

5 – Fingiram ignorar a sentença do Tribunal na Suíça de congelamento da conta de São Vicente, quando obviamente tinham conhecimento de todo o negócio irregular das AAA e tinham recebido a carta do Tribunal. O que melhor acharam foi o que fez a PGR, ao informar aquela instância, que nada tinham sobre os mais de 2 bilhões de dólares na conta conjunta com a sua esposa Irene Neto, filha do primeiro Presidente de Agostinho Neto, a única figura do M acima de JLO que pretendem preservar, porque os mortos não falam, nem estorvam.

6 – Aprovaram três versões da Lei do Investimento Privado, alegando ser para melhorar o ambiente de negócios. Nunca vi em parte nenhuma do mundo mexerem quase 2 vezes por ano na mesma lei, com o objectivo de dar estabilidade a quem quer que seja. Quem quer investir num país em que não existe estabilidade legislativa?

Por outro lado, a quem servem essas mudanças e quem as aproveitaria?

As alterações à lei sobre o investimento privado só interessam a quem as encomendou, isto é, ao grupo mafioso de sempre, com o respaldo do membro de tal máfia Edeltrudes Costa e aos seus juristas de sempre. Porquê?

– Porque são eles, que criam empresas em paraísos fiscais com valores irrisórios, iniciados em míseros 1 dólar para depois apareceram como investidores estrangeiros em Angola, mas trabalham com o dinheiro roubado ao Estado.

Por isso, nas 2 últimas alterações, é permitido que O INVESTIDOR ESTRANGEIRO NÃO TRAGA NEM 1 LWEI para Angola (artigo 20o. Lei 10/21 de 22 de abril). Eles podem capitalizar-se desde o primeiro cêntimo no nosso país.

Por essa razão, também NÃO TÊM DE CONCLUIR O INVESTIMENTO projectado, PARA EXPATRIAR OS DIVIDENDOS (artigo 19o.) e também já não poderão ser multados por não importarem os capitais e os equipamentos prometidos para o investimento.

AFINAL QUAL DIFERENÇA ENTRE UM INVESTIDOR ESTRANGEIRO E UM NACIONAL? Apenas beneficiar de menos impostos e usar as autorizações de investimento do Estado como cartas de conforto (garantias bancárias).

Por favor, ajudem-me a entender.

OS JURISTAS DA PRESIDÊNCIA PERMITINDO QUE O CRÉDITO À EXPORTAÇÃO (financiamento) SEJA CONSIDERADO INVESTIR ESTRANGEIRO, RESUMIRAM:

IE = PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRANGEIROS?

7 - Deram outro tiro no pé, ao não contratem um advogado especializado na matéria, aquando do anúncio do Governo português sobre a nacionalização da EFACEC, criada com recursos não apenas de Isabel dos Santos, por empréstimo contraído a Caixa Geral de Depósitos, mas essencialmente alavancada com fundos de uma empresa estatal angolana.

Porém, a falta de ética e deontologia profissional, pela vontade de aniquilar Isabel dos Santos e falta de experiência cegou-os.

Contrariamente a Angola, Portugal nunca teve uma lei das nacionalizações, porque os operários e camponeses que por lá tomaram o poder pós 25 de Abril e pretendiam ocupar os latifúndios e as propriedades dos legítimos proprietários, equivaliam aos nossos maquisards.

A onda de nacionalizações efectuadas pela Assembleia da República portuguesa, iniciada a 11 de março de 1975, por força dos sindicatos dos bancários que passou a ser liderado pelo Partido Comunista, que se iniciaram pelos Banco Ultramarino e Banco Nacional de Angola, utilizaram como diploma legal os Decretos-Lei caso a caso. Não existia uma lei quadro das nacionalizações, por ter-se tratado de medidas políticas, nas quais que se pretendia transferir os meios de privados para a esfera do Estado sem usar a negociação, mas optando pela surpresa, receando possíveis sabotagens por parte dos legítimos proprietários.

O Governo português pretende utilizar a Lei no. 62-A/ 2008 de 11 de novembro, que faz menção expressa à nacionalização do BPN, como medida extraordinária, como sendo uma lei das nacionalizações, o que já foi objecto de pedido de inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional pela Região Autônoma dos Açores, com certa lógica, mas sem ganho de causa.

Foi essa mesma lei, que serviu precisamente aos interesses de Isabel dos Santos no passado, que os portugueses utilizaram para num período de menos de 48H00 nacionalizarem atabalhoamento a EFACEC, que tinha sido colocada à guarda das instituições legais desse país pelo Executivo angolano. E qual foi a resposta do Governo angolano? NENHUMA = Vamos aguardar a indemnização (que nunca foi negociada, quando teria de ser feita antes, numa situação normal).

Para terminar , seria bom que os juristas do PR estudassem um pouco mais , para poder corrigir os erros dos seus consultores associados, já que segundo os Professores das Universidades de Portugal onde alguns também estudamos , nomeadamente, Diogo Freitas de Amaral e José Robin de Andrade , o S.T.A. daquele país , decidiu num dos seus casos em matéria de indemnização por expropriação ou nacionalização, que a fixação do valor das indemnizações faz parte da função jurisdicional e não da função administrativa, pelo que tal tarefa deve considerar-se reservada aos tribunais .

São consideradas inconstitucionais as normas legais que são acometidos ao Governo, ou a qualquer outro órgão da Administração.

O “Simplifica” não vai simplificar nada, se não se investir massivamente na educação.

A saúde nunca poderá funcionar para o cidadão pobre , porque a saúde não é apenas o tratamento, mas sobretudo prevenção , pondo termo a má nutrição , à fome , protegendo o meio ambiente, para erradicarmos a malária , a mosca do sono , a febre tifoide , o que só e’ possível com o acesso à água potável , a energia e à habitação condigna , quando há casas do Estado a deteriore , porque os sócios da IMOGESTIN recebem as casas de mão beijada , mas por ganância , querem continuar a ganhar milhões.

Deixem de atrasar o progresso, de envergonhar o PR, de arrastar o povo à morte e de expor o país e os angolanos ao ridículo. Os semi elogios do FMI, significam que estamos no bom caminho para a morte por asfixia. A subida da taxa de juros, só nos conduzirá mais depressa para o precipício, pois ninguém pode criar riqueza com o dinheiro caro.

Entretanto, pedimos ao FMI menos do que tinham os contentores dos Majores “Lussaty”!

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