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Segunda, 20 Julho 2020 20:34

Porque é que Zenu será preso e Álvaro Sobrinho não?

João Lourenço quando terá começado o seu consulado, afirmou de tom alto que, estava longe de dar espaço ao nepotismo e à imparcialidade dos órgãos da justiça, no seu regime, porém, tal quanto o destino é irónico, quer o nepotismo, como a parcialidade dos órgãos da justiça têm sido a chave do Governo de João Lourenço.

Segundo o Presidente da República Gen. João Lourenço “Ninguém é suficientemente rico que não possa ser punido, ninguém é pobre demais que não possa ser protegido”. Mas essa frase nunca chegou de ser colocada à práxis, Álvaro Sobrinho que esteve no comando do desvio de milhares de dólares do BESA merece hoje protecção elevadíssima por parte do Presidente da República Gen. João Lourenço, ao ponto dos órgãos da PGR sentirem tanto medo de o tocar.

Álvaro Sobrinho foi o factor decisivo da falência do BESA, se na verdade, a frase de João Lourenço fosse real, hoje Sobrinho prestaria contas na justiça angolana por ter desviado milhões de dólares do BESA em seu nome, e, facilitado a falência do BESA com a conivência da elite política angolana. Contra o tão protegido empresário Álvaro Sobrinho pesam acusações ter desviado 745 milhões de dólares do falido BESA.

Se João Lourenço advoga a prisão de Zenu por tentativa de desvio de 500 milhões de dólares, facto esse que terá sido realizado não sob sua conivência, mas na verdade, Zenu dos Santos cumpriu apenas orientações do ex – Presidente, porque é que não coloca na “Barra do Tribunal” Álvaro Sobrinho? Na verdade João Lourenço protege Sobrinho e atira – se contra Zenu dos Santos para se vingar do pai JES por ter sido afastado das suas funções no MPLA em 2002.

O ex – Presidente Excelentíssimo Sr. Eng. José Eduardo dos Santos justificou tudo em carta dirigida ao Ministério Público e ao Tribunal alegando que terá sido o responsável na autorização da transferência dos 500 milhões de dólares para Londres. Contudo, o Tribunal Supremo de Angola indeferiu o documento do ex-Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, no âmbito do processo de transferência de 500 milhões de dólares. Se o Excelentíssimo Senhor ex – Presidente da República Eng. José Eduardo dos Santos confirmou ter sido ele o sujeito e actor da transferência, uma vez que, foi ele quem autorizou tal transferência com vista à sanar algumas circunstâncias do País, recai a responsabilidade ao ex – Presidente e não ao filho – varão.

Na verdade, Zenu dos Santos é inocente, cumpriu apenas ordens superiores, coisa que não poderia fazê – lo porque se fizesse, quiçá teria sido exonerado por insubordinação. O princípio da intranscendência, bem como o princípio da imputação pessoal, impedem que um facto sob alçada de outrem venha ter como cúmplice o efeito do facto praticado pelo agente e não o agente praticante do facto. Por estes princípios, o Tribunal não pode imputar culpa sobre Zenu dos Santos, uma vez que, Zenu dos Santos, cumpriu orientações, não sendo nele em que recai o facto cometido pelo agente, neste contexto, Zenu dos Santos, não pesa sobre ele a culpabilidade.

De facto, não se pode permitir que, a pena passa além da pessoa do acusado para atingir Zenu dos Santos, que nada tenha praticado. Afinal de contas, cumpriu apenas orientações, pesando as culpas sobre o agente do facto, e não sobre quem foi orientado à agir, por esta razão, estaria - se à punir um indivíduo, não pela prática delitiva, mas sim, pelo que a pessoa é: “por ser filho do ex – Presidente da República. Havendo injustiça no processo de Zenu dos Santos, uma vez que, neste contexto, não se pratica justiça, mas sim, se pratica vingança contra JES.

“Ora, não se permite a punição do indivíduo pelo que é, pensa, ou que não pratique conduta lesiva a bem jurídicos de terceiros, porque não foi adoptado o direito penal do Autor, mas sim o Direito Penal do Facto, significa que o agente que exterioriza a sua vontade causando conduta lesiva a bem jurídicos de terceiros (Princípio da lesividade ou alteridade), poderá responder pelo crime, sem condutas voluntárias e conscientes (requisitos da conduta), neste contexto não se pode dizer que Zenu dos Santos praticou um crime, mas sim, Zenu dos Santos participou do crime, porque não foi ele o factor causal do facto, mas sim, interveniente da acção.

Zenu está a ser condenado não pelo facto, mas por ser filho do Presidente da República, na verdade, se tal facto fosse realizado sem a presença de Zenu dos Santos, haveria desde logo, a verdade exposta à tona, não seria em Zenu dos Santos onde havia de recair a culpa, mas em José Eduardo dos Santos que terá autorizado a transferência. Na verdade, a condenação de Zenu dos Santos é uma verdadeira fachada, o que se quer é mesmo atingir JES, uma vez que João Lourenço não se está a vingar de “Zenu dos Santos” mas de “José Eduardo dos Santos”.

Por outro lado, não se percebe a ânsia de João Lourenço em mandar condenar Zenu dos Santos por ter tentado transferir 500 milhões de dólares para Londres, de forma completamente lícita, enquanto isso, Álvaro Madaleno Sobrinho desviou mais de 745 milhões de dólares do falido BESA de forma completamente ilícita, tal como o destino é irônico, Álvaro Sobrinho que desviou dinheiro de maneira ilícita permanece impune, e Zenu dos Santos que tentou a transferência de dinheiro de maneira lícita é condenado à prisão.

Álvaro Madaleno Sobrinho tem sido indicado como estar à ser protegido pelo então Presidente João Lourenço por o facilitá – lo à emergir em áreas de influência no ocidente, estabelecer também a ponte entre este último, e jornalistas, assim como activistas. Na verdade João Lourenço é uma espécie de escudo de Álvaro Sobrinho que o iliba de quase tudo que tenha cometido contra o aparelho do Estado. 

Álvaro Sobrinho começou a sua actividade laboral como bancário aos 28 anos de idade, quando atingiu os 39 anos de idade, era – lhe entregue a responsabilidade máxima para o BESA, quando atingiu os 50 anos de idade, Álvaro Sobrinho acordou multimilionário.

Documentos obtidos pela “Daily Spiegel”, que foram partilhados com o consórcio de jornalistas de investigação (EIC), de que o Expresso faz parte, ajudam a explicar como eles expõem os métodos que Álvaro Sobrinho delineou para alegadamente desviar dinheiro do BESA, incluindo 277 milhões de depósitos de dinheiro vivo numa só conta. Recorde-se que, em 2014, o Expresso revelou um “buraco” de 5,7 mil milhões de dólares no BESA, que haveria de ser uma das razões essenciais para a queda do “Grupo Espírito Santo” e do banco que controlava, o BES. Em Portugal, o homem da “família Madaleno”, e que detém na sua carteira de participações quase 30% da SAD do Sporting, está a ser investigado judicialmente.

A polémica não reside apenas em Angola, mas vai além dela. Mas parece que esse fenômeno não para de parir fantasmas, apesar de João Lourenço ter defendido de corpo e alma o maior bancário pilhador do dinheiro angolano, o ocidente tem – se apresentado completamente avesso à ideia de ter Álvaro Sobrinho como inocente no vasto processo do desvario de tudo aquilo que era do povo.

Fica a questão sem resposta: porque é que Zenu dos Santos foi condenado à prisão por ter tentado o desvio de 500 milhões de USD e Álvaro Sobrinho permanece impune mesmo tendo desviado mais de 745 milhões de dólares imputando assim uma falência do ex – BESA com conivência de variadas figuras políticas angolanas? A resposta é única, João Lourenço protege Álvaro Sobrinho e vinga – se de JES, como tal, para atingir JES tem que alcançar os filhos, aliás, dói mais a chapada dada no filho, que no pai.

Por Amadeu Baltazar Rafael

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