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Quinta, 21 Novembro 2019 16:51

Declaração aduaneira por escrito para passageiros entra vigor

Os passageiros nacionais e estrangeiros que derem entrada e saída a partir das fronteiras terrestre, marítima e aérea de Angola passam a declarar, por escrito, os bens que transportam, com base num formulário, no quadro das boas práticas internacionais do controlo do fluxo financeiro.

Trata-se do formulário de declaração aduaneira para passageiros/viajantes, um flayer que estará disponível, a partir do dia 01 de Dezembro deste ano, no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, mas de forma experimental por um período de 30 dias.

Lançado pelo Ministério das Finanças, através da Administração Geral Tributária (AGT), os formulários traduzidos em português, inglês e francês, foram apresentados à imprensa nesta quinta-feira.

Depois do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, segue o Porto de Luanda e o do Lobito em simultâneo, isto é, em Janeiro de 2020 e posteriormente as fronteiras do Zaire, como o Luvo e da Santa Clara, Angola/Namíbia, na província do Cunene.

A introdução do referido formulário surge no âmbito das boas práticas internacionais de controlo do fluxo financeiro e dos bens negociáveis ao portador, bem como o cumprimento da recomendação 32 do Grupo de Países do Sul e Leste de África contra o branqueamento de Capitais (ESAAMLG) do qual Angola é membro.

Com a medida, Angola cumpre também com as recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI/FATI) e do Tesouro Nacional Americano, para o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

De acordo com director dos Serviços Aduaneiros, Santos Mussamo, os formulários estarão disponíveis em pontos estratégicos do aeroporto ou seja, antes de efectuar-se o check-in ou melhor, antes de passar os serviços de migração.

A medida já foi aprovada em Decreto Presidencial de 09 de Agosto deste ano, que estabelece os termo e condições na definição da obrigatoriedade por parte dos passageiros em prestar, por escrito, as declarações sobre bens, meios e artigos por si transportados no momento da viagem.

No quadro desta medida, de acordo com Santos Mussamo, a AGT passa a monitorar, prevenir e reprimir os crimes de branqueamento de capitais nas fronteiras, com a implementação do referido formulário em todos os pontos fronteiriços do País a partir de Fevereiro de 2020.

Quanto aos valores, Santos Mussamo esclareceu que o passageiro deverá declarar os valores que excedem os 10 mil dólares americanos.

No caso das mercadorias devem ser declaradas aquelas que são proibidas por Lei, como armas, munições e outros bens.

“ A aplicação desse elemento não significa que a AGT, por intermédio dos serviços aduaneiros deixe de exercer os serviços aduaneiros que existe. Está é uma declaração por escrito e os técnicos já estão treinados para isso”, esclareceu.

O formulário abarca, além das declarações de valores, bens/artigos de importação proibida/restrita, bem como de carácter comercial, no sentido de facilitar o controlo por parte dos técnicos aduaneiros, nos pontos fronteiriços.

“Não haverá qualquer impedimento de entrada ou saída do País com esta medida”, avançou, mas advertiu que os valores monetários serão a ferramenta primária desta medida.

No formulário a preencher deverá constar informações sobre a identificação pessoal, trajecto do passageiro, natureza da mercadoria ou bens que contém, entre outros.

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Last modified on Sexta, 22 Novembro 2019 20:49

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