Domingo, 07 de Junho de 2026
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Estive a fazer mal as contas. Ontem disse que Samakuva pudesse ir ao 4.° mandato. Tinha feito mal as contas. Ele pode ir ao 5.° mandato, assim é que está correcto e dou já aqui uma pequena ajuda aos meus colegas jornalistas:

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Nos termos do Artigo 48º dos estatutos do Partido, os mandatos do Presidente da UNITA não são limitados, o que quer dizer Samakuva pode ficar à testa do Partido cumprindo os mandatos que ele quiser e bem entender, beliscando assim a alternância do poder, um dos princípios da democracia pura que a UNITA sempre se intitulou de defender. 

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