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Terça, 03 Abril 2018 15:33

TS ultrapassa prazo legal para analisar "habeas corpus" de condenados por terrorismo

O Tribunal Supremo (TS) de Angola não respondeu, passados quatro meses, ao recurso interposto pela defesa de quatro dos seis jovens acusados de terrorismo e de fidelidade ao grupo Estado Islâmico.

Prazo de resposta é de 45 dias, mas condenados aguardam uma decisão há quatro meses

A sentença, com base na qual foram os quatro jovens condenados a três anos de prisão efectiva, foi ditada pelo Tribunal Provincial de Luanda a 26 de Dezembro de 2017

A defesa dos condenados tinha remetido ao TS um pedido de habeas corpus por considerar que a condenação não se baseou em provas convincentes e por não ter provado que os condenados tivessem tentado algum acto terrorista, previsto na Lei de Branqueamento de Capitais e de Combate ao Terrorismo, em vigor em Angola.

O advogado dos condenados, Sebastião Assureira, disse que, por lei, o Tribunal Supremo devia responder ao pedido de habeas corpus num prazo de 45 dias, contados a partir da data da condenação, o que não aconteceu.

Enquanto isso, Angélico da Costa, Joel Paulo, Bruno dos Santos e Lando José permanecem na cadeia.

De recordar que Dala Camueji e Ana Kieto, que tinham sido arrolados no mesmo processo, foram absolvidos por insuficiência de provas.

Na sentença, o juiz considerou que a condenação por actos preparatórios de terrorismo e de fidelidade ao grupo Estado Islâmico decorre do facto de os mesmos poderem ser "perigosos" para a sociedade".

José Lopes ressalvou que a condenação tinha por base o facto de os réus seguirem ideais do Estado Islâmico e não por serem muçulmanos.

Ainda de acordo com o tribunal, os quatro condenados tinham dado início à mobilização de membros e que apenas não se tinham juntado ao Estado Islâmico no exterior por falta de verbas.

O advogado de defesa refutou todas as acusações. Voanews

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