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Quarta, 09 Dezembro 2015 09:56

Igrejas são proibindo de cobrar por "bênçãos divinas" – Governo angolano

O Governo angolano aprovou uma nova lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto que, entre outras exigências, obrigará as confissões religiosas a uma subscrição mínima por 60.000 fiéis e proibindo-as de cobrar por "bênçãos divinas".

A aprovação da proposta de lei, produzida pelo Ministério da Cultura e que desde maio esteve em consulta pública, aconteceu terça-feira em reunião da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, foi hoje divulgado oficialmente.

No final desta reunião, orientada em Luanda pelo vice-presidente angolano, Manuel Vicente, o secretário de Estado da Cultura, Cornélio Calei, salientou que a nova lei é o "primeiro instrumento sério que vai levar a sociedade à harmonia" em matéria religiosa, sendo "uma linha de conduta do cidadão".

Criticando os "apartamentos feitos em igrejas", aludindo à proliferação em Angola de cultos e seitas não reconhecidas pelo Estado, o governante defendeu ser "fundamental" que qualquer Igreja estabelecida no país esteja "de acordo com a Constituição".

Desconhece-se ainda o texto final da nova lei, que ainda terá de passar pelo parlamento, mas o documento que foi para consulta pública, noticiado pela Lusa a 11 de maio, surgiu precisamente poucas semanas depois dos confrontos no Huambo entre a polícia e fiéis da seita ilegal "A luz do mundo", que provocaram (na versão oficial) 22 mortos, entre os quais nove agentes policiais.

Na altura, o Governo angolano estimou que cerca de 1.200 seitas funcionavam ilegalmente no país, tendo avançado com o seu encerramento compulsivo.

A proposta de lei conhecida em maio recorda que o Estado angolano é laico, mas que "reconhece e respeita as diferentes confissões religiosas", as quais "são livres de exercer as suas atividades, nos termos e limites da lei".

Contudo, refere também a "necessidade de harmonizar o regime jurídico" sobre a liberdade de religião e crença "com as convenções e tratados internacionais", porque a atual legislação sobre a matéria "já não se ajusta" à Constituição e "à realidade social e cultural do país".

A nova legislação define, no seu artigo 26, que nenhuma confissão religiosa poderá cobrar "bens, serviços ou valores pecuniários a troco de promessas e bênçãos divinas", estando igualmente proibidas do "exercício de quaisquer atividades comerciais".

Entre os "requisitos essenciais" para o seu reconhecimento (artigo 41.º), estipula-se a necessidade de um requerimento para o efeito, dirigido ao ministro da Justiça e dos Direitos Humanos e integrando estatutos e o certificado de admissibilidade, um comprovativo da subscrição de um mínimo 60.000 fiéis, maiores de idade e com cópia do documento de identificação de cidadão nacional "reconhecida presencialmente por notário territorialmente competente".

Por outro lado, o artigo 11 proíbe qualquer obrigação de seguir uma crença religiosa, mas também nega a possibilidade de "invocar a liberdade religiosa" para a prática de "publicidade enganosa radiofónica, audiovisual ou escrita", de "atos ou omissões que sejam incompatíveis com a vida, a integridade física ou a dignidade da pessoa humana, a ordem e saúde públicas" e para "se recusar a cumprir um dever patriótico, militar ou outro constitucionalmente consagrado".

Estabelece igualmente que as confissões religiosas devem possuir locais de cultos "adequados" à sua prática (artigo 12), obedecendo "a regras de segurança e de incêndios" sempre que os cultos e atos religiosos "congreguem um número elevado de fiéis ou possam perturbar a segurança, a ordem pública e a paz social".

Lusa

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