O réu, Paulo Feijó, que se fazia passar como filho do Presidente da República, foi condenado a dois anos de prisão efectiva, enquanto os outros três réus foram condenados a penas suspensas, por um período de três anos.
O juiz do Tribunal Provincial de Luanda, Manuel Morais, não condenou os réus pelo crime de associação de malfeitores por, alegadamente, não se comporem os pressupostos legais que levem a concluir tal natureza do crime.
Igual tratamento teve a possibilidade da existência do crime de burla por defraudação.
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