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Quinta, 14 Mai 2020 19:21

Empresas que vão explorar jogos e apostas on-line em Angola têm licença de dez anos prorrogáveis

A licença para jogos e apostas on-line em Angola será de dez anos, prorrogáveis por períodos sucessivos de três anos, apenas para entidades com a sua situação contributiva e tributária regularizada.

A informação consta do Regulamento sobre a Exploração de Jogos Remotos em Linha em Angola, que compreende a exploração e prática de jogos e apostas on-line, praticadas à distância através de suportes eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos ou por quaisquer outros meios.

O diploma, datado de 11 de maio, estabelece que as entidades exploradoras dessa atividade terão de instalar e manter um sistema técnico de jogo para a exploração dos jogos e apostas on-line, criar um registo e uma conta para cada jogador, definir a política de atribuição de bónus, bem como a pagar os prémios no valor anunciado.

As empresas são igualmente obrigadas a ter uma conta bancária em instituição financeira angolana, em morada nacional, para todas as transações relacionadas com a atividade dos jogos e apostas on-line, bem como assegurar o cumprimento das leis vigentes angolanas sobre a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

O diploma prevê, de igual modo, que a totalidade do capital social das entidades exploradoras deve estar representada por ações, que permitam ao emitente da licença conhecer a identidade dos respetivos titulares, sendo obrigatória a comunicação ao órgão responsável pela supervisão de jogos “todos os atos ou negócios que impliquem a aquisição, transmissão ou oneração destas ações no prazo de 30 dias, a contar da data em que a sociedade tenha tomado conhecimento do ato ou negócio em causa”.

Sobre o registo dos jogadores, as entidades exploradoras são obrigadas a ter os dados pessoais, nomeadamente nome completo, data de nascimento, nacionalidade, profissão, morada e residência, número do bilhete ou passaporte, bem como de identificação fiscal, endereço de correio eletrónico e elementos da conta bancária para pagamentos.

Em contrapartida, os jogadores têm direito a ver garantida a sua privacidade e a proteção dos dados disponibilizados e a conhecer a todo o momento a identificação e os contactos das entidades exploradoras e, caso pretendam apresentar reclamação, o modo como devem proceder.

Para o pagamento de prémios, são apenas permitidas transferências bancárias de uma conta domiciliada num banco angolano, em moeda nacional.

As empresas estão também obrigadas a criar mecanismos que impeçam menores e ou outros grupos socialmente vulneráveis de realizar o registo de jogador.

O decreto presidencial nº 131/20, de 11 de maio aprovou o Regulamento sobre a Exploração de Jogos Remotos em Linha em Angola, considerando que a aprovação de Lei da Atividade de Jogos permitiu o lançamento das bases para o exercício desta atividade no país.

A regulamentação vem assim delimitar e enquadrar a oferta e o consumo do jogo, controlar a sua exploração, garantir a segurança e a ordem pública, prevenindo o jogo excessivo e não regulado e comportamento e práticas aditivas, de igual modo a arrecadação de receitas para o Estado.

Por jogos remotos em linha, entende-se os jogos de fortuna ou azar e apostas em que são utilizados quaisquer mecanismos, equipamentos ou sistemas que permitam produzir, armazenar ou transmitir documentos, dados, informações, quando praticados à distância, através de suportes eletrónicos e informáticos.

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