Em causa está o anúncio feito pela polícia, quinta-feira passada, da retenção de um juiz na província de Luanda, quando o mesmo pretendia regressar ao Namibe, a sua área de jurisdição profissional.
Numa nota de esclarecimento, a que Agência Lusa teve hoje acesso, o CSMJ referiu que foi com preocupação, que tomou conhecimento do facto, através dos órgãos de comunicação social.
Depois de ouvido o magistrado em causa, o CSMJ sublinha que, enquanto se aguarda pela realização da necessária reunião daquele órgão, “para em sede de plenário, analisar o que foi noticiado, observa de antemão que “ao pretender-se deslocar à província do Namibe, [o juiz] nada mais fez senão cumprir cabalmente com as determinações da Constituição da República”.
O documento reforça que o juiz cumpriu igualmente com o “Decreto Presidencial nº 120/20, de 24 de abril que prorroga o Estado de emergência, assim como as resoluções do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 16 de abril e 25 de março de 2020”.
De acordo com o documento, a Constituição da República é explícita ao indicar que “em caso algum o Estado de emergência pode afetar os direitos e imunidades dos membros dos órgãos de soberania”.
Já no que diz respeito ao Decreto Presidencial, a nota realça que a deslocação do juiz é autorizada, considerando que à interdição de circulação excetuam-se a prestação de serviços autorizados a funcionar e o exercício de atividade laboral para os cidadãos com vínculo laboral com instituições em funcionamento durante o período de vigência do estado de emergência.
“Por outro lado, as Resoluções do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 16 de abril e 25 de março de 2020, publicadas na sequência do cumprimento das medidas impostas pela declaração do Estado de emergência, recomendam a atuação célere, pontual, rigorosa dos magistrados, no sentido da preservação da dignidade humana dos arguidos detidos e presos preventivamente”, salienta a nota.
A concluir, o CSMJ destaca que o magistrado em causa está colocado na 2ª secção da sala dos crimes comuns da Comarca de Moçâmedes e o seu regresso ao domicílio profissional “mais não representa senão dar cumprimento ao que a lei prevê e autoriza”.
“Todavia, diligências efetuadas levam esta direção a informar a todos os magistrados judiciais que o juiz em causa, em breve chegará ao seu domicílio profissional”, indica o documento.
Além do CSMJ, também a Associação de Juízes de Angola e o Sindicato Nacional dos Magistrados do Ministério Público se solidarizaram com o juiz, com notas de repúdio sobre a exposição do magistrado.
Angola regista atualmente 35 casos positivos de covid-19, dos quais 11 recuperados e dois óbitos, estando nesta fase a cumprir o terceiro período do Estado de emergência, declarado inicialmente a 27 de março passado.