Entretanto o primeiro dia foi de completo desprezo as medidas anunciadas pelas autoridades.
Este sábado a polícia encerrou ruas e centralidades: “aqui no Kilamba não entra nem sai carro algum” disse uma funcionária daquela cidade.
Esta domingo foi orientado, numa nota assinada pelo Director Nacional de Segurança Pública e Operações da Polícia Nacional Comissário Orlando Bernardo, a mando do Comandante-Geral Paulo de Almeida orienta aos comandos províncias o reforço das medidas em torno do cumprimento do Estado de Emergência, pelo que, não pode haver veleidades (ou seja, Vontade injustificada; capricho, fantasia, extravagância) como se tem verificado até ao momento, e que têm tido implicações no não acatamento dos cidadãos, pelo disposto no DP nº 82/20 de 26 de Março, que regulamenta os estado de Emergência declarado através do DP 81/20, de 25 de Março.
Em anexos todas orientações baixas para os próximos dias:
1 - As cidades deverão ser consideradas, CIDADES MORTAS para o efeito do cumprimento DP nº 82/20;
2 - Os Comandos devem fazer sair a partir de amanhã todas as suas forças e meios;
3 - A partir de amanhã tem de se estabelecer a ordem:
A ⁃ Os efectivos policiais não devem politizar os actos Polícias
B ⁃ Combater as aglomerações e não os distanciamentos
C ⁃ A Polícia tem que actuar/intervir e não se preocupar com questões de responsabilidade política
4 - Devem no cumprimento do seu dever, fazer uso dos meios não letais (Cassetetes, algemas entre outros), para obrigar a que os cidadãos cumpram com o que está estatuído;
5 - É terminantemente proibido o uso de arma de fogo;
6 - A autuação das forças não pode causar mais constrangimentos do que nos dias normais, a ordem é não circular;
7 - O cidadão não pode circular, excepto o previsto na lei, quem deve circular são as forças de segurança, o cidadão tem de respeitar, tem de cumprir;
8 - AS viaturas encontradas circular de forma irregular devem regressar a procedência, e não são permitidas apreensões das mesmas;
9 - Enquanto decorrer o Estado de Emergência, nenhum comando está autorizado a falar aos órgãos de CS, apenas o fará o Porta voz, e só este deve falar sobre o Estado de Emergência e medidas. De resto mais ninguém.
10 - Todos os Comandante Provinciais deverão deixar os gabinetes e irem para o terreno no comando directo das forças;
11 - Deve o Comando Provincial de Luanda melhorar o planeamento das suas acções;
12 - A baixa da Cidade de Luanda e as cidades de todo o país têm que ser cidades mortas e as periferias têm que ter o movimento reduzido, não podem haver entradas nem saídas;
13 - Os Cmdts Municipais de Luanda, Talatona e Belas devem estar muito atentos aos seus territórios, não ter zungueiras, lavadores de carros e outros;
14- Os Comandos têm de trabalhar com os meios e recursos disponíveis;
15 - Encerrar todos os aglomerados de pessoas em zonas periféricas, em especial os mercados informais;
16 - Destacar patrulhas em giro, não podem ser fixas;
17 - Realizar interpelações de cidadãos, peões ou automobilistas, para mandar cumprir a quarentena, obrigando-os a regressar a procedência;
18 - Antecipar a presença policial nos locais de aglomerações / mercados, a partir das 4 horas.
19 - Terminar com a montagem de barreiras nas estradas e acessos de centralidades e moradias;
20 - As agências bancárias não podem abrir sem cumprir com as regras de distanciamento assinalado;
21 - Superfícies comerciais (Shoppings) devem funcionar até as 16 horas;
22 - Mercados devem encerrar mais cedo, às 13h00;
23 - A partir de amanhã tem que se ver um país diferente / cidades diferentes.
Por fim, devem todos os comandantes provinciais estabelecerem cooperação com as Forças Armadas, envolve-las no Teatro operacional a partir de amanhã. O Decreto