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Segunda, 30 Março 2020 16:05

Comandante-Geral da PN orienta uso de cassetetes para impedir circulação de pessoas

O estado de emergência vai durar 15 dias, e deve cessar às 23:00 do dia 11 de Abril, podendo ser prorrogado automaticamente. O anúncio foi feito pelo Presidente angolano, João Lourenço: “Nos termos dos poderes que me são conferidos pela Constituição da República de Angola, declaro o estado de emergência que entra em vigor às 00:00 horas do dia 27 de Março”.

Entretanto o primeiro dia foi de completo desprezo as medidas anunciadas pelas autoridades.

Este sábado a polícia encerrou ruas e centralidades: “aqui no Kilamba não entra nem sai carro algum” disse uma funcionária daquela cidade.

Esta domingo foi orientado, numa nota assinada pelo Director Nacional de Segurança Pública e Operações da Polícia Nacional Comissário Orlando Bernardo, a mando do Comandante-Geral Paulo de Almeida orienta aos comandos províncias o reforço das medidas em torno do cumprimento do Estado de Emergência, pelo que, não pode haver veleidades (ou seja, Vontade injustificada; capricho, fantasia, extravagância) como se tem verificado até ao momento, e que têm tido implicações no não acatamento dos cidadãos, pelo disposto no DP nº 82/20 de 26 de Março, que regulamenta os estado de Emergência declarado através do DP 81/20, de 25 de Março.

Em anexos todas orientações baixas para os próximos dias:

1 - As cidades deverão ser consideradas, CIDADES MORTAS para o efeito do cumprimento DP nº 82/20;

2 - Os Comandos devem fazer sair a partir de amanhã todas as suas forças e meios;

3 - A partir de amanhã tem de se estabelecer a ordem:

A ⁃ Os efectivos policiais não devem politizar os actos Polícias

B ⁃ Combater as aglomerações e não os distanciamentos

C ⁃ A Polícia tem que actuar/intervir e não se preocupar com questões de responsabilidade política

4 - Devem no cumprimento do seu dever, fazer uso dos meios não letais (Cassetetes, algemas entre outros), para obrigar a que os cidadãos cumpram com o que está estatuído;

5 - É terminantemente proibido o uso de arma de fogo;

6 - A autuação das forças não pode causar mais constrangimentos do que nos dias normais, a ordem é não circular;

7 - O cidadão não pode circular, excepto o previsto na lei, quem deve circular são as forças de segurança, o cidadão tem de respeitar, tem de cumprir;

8 - AS viaturas encontradas circular de forma irregular devem regressar a procedência, e não são permitidas apreensões das mesmas;

9 - Enquanto decorrer o Estado de Emergência, nenhum comando está autorizado a falar aos órgãos de CS, apenas o fará o Porta voz, e só este deve falar sobre o Estado de Emergência e medidas. De resto mais ninguém.

10 - Todos os Comandante Provinciais deverão deixar os gabinetes e irem para o terreno no comando directo das forças;

11 - Deve o Comando Provincial de Luanda melhorar o planeamento das suas acções;

12 - A baixa da Cidade de Luanda e as cidades de todo o país têm que ser cidades mortas e as periferias têm que ter o movimento reduzido, não podem haver entradas nem saídas;

13 - Os Cmdts Municipais de Luanda, Talatona e Belas devem estar muito atentos aos seus territórios, não ter zungueiras, lavadores de carros e outros;

14- Os Comandos têm de trabalhar com os meios e recursos disponíveis;

15 - Encerrar todos os aglomerados de pessoas em zonas periféricas, em especial os mercados informais;

16 - Destacar patrulhas em giro, não podem ser fixas;

17 - Realizar interpelações de cidadãos, peões ou automobilistas, para mandar cumprir a quarentena, obrigando-os a regressar a procedência;

18 - Antecipar a presença policial nos locais de aglomerações / mercados, a partir das 4 horas.

19 - Terminar com a montagem de barreiras nas estradas e acessos de centralidades e moradias;

20 - As agências bancárias não podem abrir sem cumprir com as regras de distanciamento assinalado;

21 - Superfícies comerciais (Shoppings) devem funcionar até as 16 horas;

22 - Mercados devem encerrar mais cedo, às 13h00;

23 - A partir de amanhã tem que se ver um país diferente / cidades diferentes.

Por fim, devem todos os comandantes provinciais estabelecerem cooperação com as Forças Armadas, envolve-las no Teatro operacional a partir de amanhã.  O Decreto

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