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Sexta, 20 Dezembro 2019 14:32

Empresa Aenergy contesta arresto de turbinas

A Aenergy apresentou ao Tribunal Provincial de Luanda uma contestação ao que considera ser o arresto "ilegal e infundado" de quatro turbinas, peças e consumíveis da empresa, no decurso de uma providência cautelar intentada pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em nota chegada hoje (sexta-feira) à Angop, a Aenergy refere que, caso o Estado de Direito funcionar, a empresa espera por uma reversão do caso, pois, o próprio Juiz quando analisou o processo submetido pela PGR referiu que não tinha documentos para tal, pelo que baseou-se em testemunhos, alguns dos quais interessantes, contudo nenhum suportado por documentos e certamente outros "com falsidades facilmente já rebatidas”.

Segundo o documento, a PGR, quando enviou o caso para Tribunal, não viu certamente a exposição que a empresa de capitais angolanos tinha submetido em Setembro onde continha as provas de tudo o que afirmara.

A nota recorda que a PGR arrestou no passado seis de Dezembro quatro turbinas, nas instalações da empresa Aenergy, no desfecho de uma acção intentada para sanar “indícios de violação dos contratos celebrados com o Ministério da Energia e Águas”, por intermédio da Empresa de Produção de Electricidade (Prodel).

De acordo com a PGR, as turbinas foram adquiridas ao abrigo de uma linha de crédito concedida ao Estado angolano pela multinacional norte-americana General Electric no valor de 1,1 mil milhões de dólares e foram apreendidas por sentença da Segunda Secção da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, depois da Aenergy SA ter-se supostamente apoderado desse equipamento sem o conhecimento do Ministério da Energia e Águas.

A Aenergy considerou na altura, o arresto como uma “expropriação chocantemente ilegal e infundada”.

A Aenergy afirma, por outro lado, que “ainda não foi ouvida neste processo” e solicita ao IGAPE que “armazene os referidos bens”, para que “não venham a ser utilizados pelo Estado de Angola sem que o tribunal se pronuncie de forma definitiva”.

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