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Sábado, 09 Novembro 2019 09:29

Empresário condenado por burla pela justiça portuguesa é condecorado pelo presidente angolano

Carlos Cunha condenado pela justiça portuguesa Carlos Cunha condenado pela justiça portuguesa

No acto que condecorou o conhecido activista e jornalista Rafael Marques foram distinguidas personalidades como Rui Santos, o músico Eduardo Paim, o jornalista Sousa Jamba, a bióloga Adjany Costa, e a campeã africana de xadrez Luzia Pires, para o espanto de todos também foi condecorado o empresário Carlos Cunha condenado pela justiça portuguesa.

O também Conselho da República Carlos Cunha foi condenado pela justiça portuguesa a pagar 1.800.000 euros por incumprimento de contrato. Segundo a nota que O Decreto teve acesso, o empresário não respeitou um acordo com o empresário espanhol Severino Echarte no âmbito de uma iniciativa que visava levar à Luanda o tenor Plácido Domingo em 2015.

Em causa estava a comemoração dos 40 anos da independência de Angola prevista para 6 de novembro daquele ano. E o que deveria ser um evento histórico para Angola acabou nas barras do tribunal.

O lesado meteu queixa contra Carlos Cunha: “Não só digo eu que é um caso de absoluta má fé, como também as sentenças que foram proferidas pelos tribunais portugueses, e que ditaram a sentença no passado mês de dezembro, acusam-no de autêntica má fé, de total incumprimento do contrato. Tanto ele como as pessoas que estavam ao seu redor.”

As desculpas de Carlos Cunha

No 11 de Dezembro de 2018 o Tribunal da Relação de Lisboa validou a condenação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, de 30 de novembro de 2017, que determinava o pagamento de mais de 1,8 milhões de euros, mais juros e outros custos, por parte da empresa de Carlos Cunha, a Paladar, à Trio Austral Consulting Limited, empresa do espanhol Severino Echarte.

Tudo começou com o incumprimento do contrato entre as duas empresas, a Paladar deveria ter pago duas prestações de 900 mil euros a Trio Austral pelos seus serviços: a primeira até 30 de junho de 2015, e a segunda, até 30 de setembro do mesmo ano.

Segundo Severino Echarte, quando questionado sobre as violações do contrato “ele dizia que estávamos com as mais altas instâncias do país e que era gente de bem e que tudo se iria cumprir até ao último minuto. Mas era tudo mentira, nada foi cumprido, nada.”

Resumo da História

TRIO AUSTRAL CONSULTING LIMITED, da qual sou gerente, concebeu e projectou a apresentação de um espectáculo de ópera na Africa Austral e preparou um espectáculo que teria a Direcção e Interpretação o Tenor Plácido Domingo acompanhado entre outros pelo cantor lírico angolano Nelson Ebo e Té Macedo, o espectáculo iria realizar-se, em Angola, na cidade de Luanda, em Novembro de 2015, para integrar as celebrações do aniversário dos 40 anos de independência.

TRIO AUSTRAL promoveu a apresentação do projecto junto do Ministério da Cultura de Angola.

Por carta de 13 de Agosto de 2014, a Ministra da Cultura de Angola, comunicou a anuência para a inclusão do concerto de Plácido Domingo nas cerimónias de comemoração dos 40 anos de independência da Republica Popular de Angola.

Na sequência da promoção do espectáculo surgiram várias empresas interessadas na sua produção.

A escolha recaiu sobre a PALADAR LDA, por o seu gerente CARLOS CUNHA (Casa 70) que garantiu que contaria com o apoio da Primeira-dama da República Popular de Angola à data.

No dia 6 de Maio de 2015 foi celebrado o contrato entre as duas empresas e dado conhecimento da realização do espectáculo às embaixadas, de Espanha em Angola e de Angola em Madrid, na pessoa dos seus Embaixadores.

O preço do espectáculo contratado a pagar pela Paladar à Trio Austral era de € 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil euros).

A pagar em duas tranches de € 900.000 (novecentos mil euros) cada uma. A primeira a 30 de Junho de 2015 e a segunda a 30 de Setembro de 2015.

Apesar de PALADAR não ter realizado o primeiro pagamento garantiu a TRIO AUSTRAL que o faria.

Por isso TRIO AUSTRAL convidou o Presidente da República Popular de Angola e família para o concerto do Tenor Plácido Domingo no dia 25 de Julho de 2015 em Marbella, Espanha.

Convite que foi aceite tendo estado efectivamente presente, no concerto dado pelo Tenor Plácido Domingo, o Presidente da Republica Popular de Angola e respectiva família.

No entanto apesar de todas as garantias dadas, PALADAR não realizou nenhum dos pagamentos a que se comprometeu e a 22-10-2015 TRIO AUSTRAL resolveu o contrato assinado entre ambas as empresas.

Atento o incumprimento do contrato TRIO AUSTRAL instaurou em 07 de Abril de 2006, em Lisboa, Portugal (Tribunal escolhido pelas partes no Contrato) uma acção reclamando o pagamento da quantia de € 1.800.000 por incumprimento grave e culposo do contrato por causa imputável à PALADAR.

Por sentença proferida em Dezembro de 2017 PALADAR foi condenada a pagar a TRIO AUSTRAL a quantia de € 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil euros), acrescida dos juros de mora vencidos desde a data da citação (28.09.2016) e até integral pagamento, à taxa legal.

Desta sentença recorreu PALADAR para o Tribunal da Relação de Lisboa que veio a confirmar a sentença de 1.ª Instancia.

Inconformada recorreu PALADAR para o Supremo Tribunal de Justiça em Janeiro de 2019. Supremo Tribunal de Justiça que confirmou em Setembro de 2019 na íntegra o Acórdão do Tribunal da Relação e em consequência a sentença proferida em Primeira Instância.

Ora a verdade é que até ao momento e apesar de TRIO AUSTRAL o ter solicitado inúmeras vezes, o gerente da PALADAR, Sr. CARLOS CUNHA não efectuou o pagamento da quantia em que a sua sociedade foi condenada. O DECRETO

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