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Quinta, 17 Outubro 2019 09:48

“Ordens Superiores” impedem jornalistas de cobrir julgamento de funcionários do tribunal

Sete jornalistas, em Benguela, foram impedidos de cobrir a primeira sessão de julgamento de cinco funcionários do Tribunal de Comarca de Benguela, acusados de peculato e falsificação de documentos

Tratou-se dos profissionais da Rádio Benguela, TV ZIMBO, jornal O PAÍS, TPA e Voz da América. “Nem como cidadão me deixaram entrar”, reclama Lourenço Kavanda, jornalista ao serviço da RNA. Os jornalistas consideram uma violação dos seus direitos, considerando estranho o facto de, em outras audiências, ter sido permitida a cobertura da imprensa e nesta, curiosamente, se coartar o direito de informar.

Depois de longas horas à espera, os agentes de protecção física transmitiram aos jornalistas a ordem de um suposto “comandante do tribunal” de que estes não deviam cobrir a sessão de julgamento e, para que tal ocorresse, deviam solicitar, por escrito, ao juiz da causa, conhecido apenas por Doutor Santana.

E tinham de fazê-lo numa das secções. Insatisfeitos, dirigiram-se à segunda secção do Tribunal na esperança de obter informação para lavrar o referido documento, mas sem sucesso. “Não podemos fazer nada, porque o julgamento já decorre”, justificaram funcionários do Tribunal. Entretanto, dois funcionários da Procuradoria-Geral da República lamentaram o incidente ocorrido com os profissionais, a julgar pela publicidade que caracteriza legalmente uma sessão de julgamento. “Mas é público”, lamenta uma

funcionária do órgão do Ministério Público, instituição encarregue pela promoção da acção penal. A funcionária ainda tentou falar com o oficial de justiça, porém foi desaconselhada por um agente da Polícia. João Marcos, correspondente da Voz da América, suspeita haver tentativa de ofuscar o caso por estarem envolvidos funcionários daquele órgão jurisdicional.

“O estranho é que já cobrimos várias sessões de julgamento de outros casos”, sustenta, para quem a acção daquele órgão de soberania esbarra no discurso do Presidente da República relativamente às liberdades. Para Salesiano Pereira, jornalista ao serviço da TV ZIMBO, cheira a encobrimento do caso e lamenta o comportamento.

Atitude estranha, diz procurador

O sub-procurador-geral da República titular de Benguela, Herculano Chilanda, acha estranho o facto de o juiz da causa não ter autorizado a entrada da imprensa na sala de audiências para cobrir a sessão. O magistrado do Ministério Público admite haver julgamentos que não admitem a cobertura jornalística o caso de menores, por exemplo, mas sustenta que o mesmo não se dá em relação ao peculato. “A audiência devia ser pública.

O juiz devia permitir que fosse assistida pela imprensa”, esclarece, para quem caberá apenas ao juiz responder por que razão impediu a imprensa. Um jurista esclareceu à imprensa que, nos termos da Lei Processual Penal, o juiz tem a prerrogativas de impedir a entrada de qualquer cidadão sempre que achar que existam indícios de perturbação, mas havendo interesse público relevante, como é o caso do peculato(por ser um crime público), o juiz devia ceder.

De acordo com o jurista, o juiz podia quando muito ponderar e impor restrições na movimentação dos jornalistas. O PAÍS

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