Os manifestantes foram acusados pelo Ministério Público de crime de desobediência aos agentes de Ordem Pública, associada a injúrias e desacato, o que levou o juiz Osvaldo Adelino, que orientou a sessão de julgamento, a ordenar também aos réus o pagamento de uma multa no valor de 67 mil kwanzas, cada.
A sessão de julgamento contou com dois momentos importantes, sendo o primeiro no período da manhã, quando os réus foram questionados pelo Ministério Público se pertenciam a uma Organização Não Governamental, que acções promovem, quais eram os reais objectivos da acção e a liderança do grupo.
A sessão da tarde serviu para a recolha de várias declarações, intervenções do advogado de defesa, conclusão dos trabalhos e a leitura da sentença.
O advogado de defesa, Domingos Tchipilika Eduardo, considerou que a sentença foi baseada apenas no facto de os réus se terem manifestado e apresentarem uma conduta diferente ao reagirem perante à Polícia de Ordem Pública que interpelaram a actividade.
Avançou ainda que o Tribunal em nenhum momento se preocupou em olhar as condições que foram motivos de reclamação por parte dos manifestantes, nomeadamente, a falta de água no Lobito, “condições que justificam a necessidade da qualidade de vida dos cidadãos”.
Alguns familiares dos jovens manifestantes, que assistiram ao julgamento, bem como habitantes da zona alta do Lobito, mostraram-se desfavoráveis à sentença aplicada pelo Tribunal.