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Segunda, 04 Fevereiro 2019 23:11

Tribunal Constitucional decide manter “Zenu” preso

José Filomeno dos Santos “Zenu”, ex-gestor do Fundo Soberano de Desenvolvimento de Angola (FDSA), vai continuar preso, em função da rejeição pelo Tribunal Constitucional do recurso que a sua defesa fez à decisão do Tribunal Supremo que negou o pedido de “habeas corpus”, para a sua devolução à liberdade enquanto decorre o processo-crime em que é suspeito de cometer crimes de associação criminosa, recebimento indevido de vantagens, corrupção e participação económica em negócio.

Em acórdão, publicado no dia 28 de Janeiro, sete juízes conselheiros do Tribunal Constitucional acordaram, em plenário, “negar provimento ao recurso [de José Filomeno dos Santos], em virtude de o acórdão do Tribunal Supremo não ter violado nenhum princípio ou direito consagrado na Constituição da República de Angola”.

A defesa de José Filomeno dos Santos interpôs recurso extraordinário de inconstitucionalidade do acórdão do Tribunal Supremo que nega o pedido de providência de “habeas corpus” ao arguido enquanto decorre o processo.

Nos argumentos, a defesa de “Zenu” invocou que o acórdão que rejeita a sua liberdade “viola os princípios da legalidade, do processo justo e conforme a lei, da liberdade de ir e vir e ficar, da fundamentação material das decisões, na medida em que o tribunal se limitou de forma superficial a indeferir a providência de ‘habeas corpus’ por falta de fundamento”.   

A defesa do arguido argumenta ainda que o acórdão viola o princípio da presunção de inocência, pois, antes mesmo de o processo ser julgado por um tribunal imparcial e independente, é imputado ao arguido o desvio de bens do erário (coisa pública).

O arguido pretendia, por via de recurso, que o acórdão da terceira secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, que negou o pedido de “habeas corpus”, fosse revogado pelo Tribunal Constitucional, “por ser inconstitucional, autorizando que José Filomeno dos Santos aguardasse a tramitação do processo em liberdade, alterando-se a medida de coacção aplicada, por outra menos gravosa”.

Os advogados de José Filomeno dos Santos, no recurso ao Tribunal Constitucional, invocam a amnistia dos crimes de que é acusado, “por ter sido nomeado presidente do Conselho de Administração do FDSA, em 2012, e ter sido exonerado em Janeiro de 2018, e apenas ter sido constituído arguido em 29 de Maio de 2018”.

O Constitucional considerou que “não é em sede da presente providência que estes factos devem ser suscitados, mas sim no processo principal, pelo que o Tribunal Constitucional não tem competência para se pronunciar sobre estes aspectos, cabendo sim aos tribunais de jurisdição comum fazê-lo”.

O tribunal considera que José Filomeno dos Santos, para conseguir um “habeas corpus”, não alegou a violação dos seguintes pressupostos: “ter sido efectuada ou ordenada por quem para tanto não tenha competência legal; ser motivada por facto pelo qual a lei não autoriza a prisão; manter-se além dos prazos legais para a apresentação em juízo e para a formação de culpa; e prolongar-se além do tempo fixado por decisão judicial para a duração da pena ou medida de segurança ou da sua prorrogação”. “A detenção foi efectuada por entidade competente, a prisão foi justificada por factos legalmente consagrados e ainda não estão esgotados os prazos previstos para a prisão preventiva”, lê-se no acórdão.

O Tribunal Constitucional considera que o Tribunal Supremo, ao abrigo dos seus poderes, ao proferir uma decisão cujos fundamentos para o efeito são exclusivamente legais, apenas seguiu o que vem determinado na lei, pelo que não se vislumbra qualquer violação ao princípio da legalidade.

O tribunal esclareceu que a prisão preventiva não deve, em momento algum, ser encarada como presunção de culpa, pois trata-se de uma medida cautelar que visa a salvaguarda de perigos, como a perturbação da investigação, a continuidade da actividade criminosa e o perigo de fuga. O Constitucional considera que o Supremo não violou os princípios da legalidade, do processo justo e conforme à lei, da liberdade de ir e vir e ficar, da fundamentação das decisões e da presunção de inocência.

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