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Sexta, 15 Setembro 2017 00:31

PGR notificada para acusar UNITA e PRS por falsificação de documentos

A Procuradoria Geral da República (PGR) está desde ontem notificada pelo Tribunal Constitucional para acusar os partidos UNITA e PRS pelo crime de falsificação de documentos em função das certidões mandadas extrair do recurso em sede de contencioso eleitoral interposto em separado pelos respectivos partidos.

Os acórdãos do tribunal, que em Angola actua como tribunal eleitoral, estabelecem que os partidos políticos UNITA e PRS, segundo e quarto classificados das eleições gerais de 23 de Agosto, falsificaram as actas síntese de assembleias de voto apresentadas como prova  bastante para contestar o apuramento dos resultados eleitorais.

Em relação à UNITA, o último a receber ontem o acórdão do Constitucional, o partido é acusado de rasurar centena de actas, infringindo a lei eleitoral e lei penal. Nos termos da lei eleitoral, os partidos políticos são civil e criminalmente responsabilizados. 

Para o crime de falsificação de documentos, o Código Penal estabelece que quem, com o propósito de causar prejuízo a alguém ou de obter, para si ou para outrem, um benefício ilegítimo elaborar documento falso, imitando o verdadeiro; falsificar ou alterar documento verdadeiro; utilizar abusivamente a assinatura de outra pessoa para elaborar documento falso; fizer constar falsamente num documento factos juridicamente relevantes,  é punido com pena de prisão de seis meses a 3 anos ou com a de multa de 60 a 360 dias. Ainda de acordo a lei penal, se se tratarem de documentos públicos, a pena aplicável é de prisão até 5 anos.

O processo penal na sua fase de instrução ou de pré-processo inicia-se com a notícia ou conhecimento, o que basta para a simples suspeita sobre a existência da infracção. Se a suspeita não se confirmar, o processo é arquivado. Se se confirmar a suspeita pela prova reunida na fase de instrução, o Ministério Público deduz a acusação.(JA)

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