Os quatro partidos com assento parlamentar entendem, de acordo com o comunicado conjunto a que o Novo Jornal teve acesso, que tendo a CNE, por sua iniciativa, procedido à rectificação de elementos constantes do caderno de encargos fora dos prazos impostos por lei é obrigatório dar início a um novo procedimento.
“Nos termos das disposições combinadas na alínea c) do número 1 do artigo 100.º e nos artigos 143.º e 136.º da Lei dos Contratos
Públicos, ‘não há lugar a adjudicação […] quando, por circunstância imprevista, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças do concurso após o termo do prazo para apresentação das propostas’”, lê-se no comunicado.
Neste caso, prossegue o comunicado, estabelece o número 3 do referido artigo que “é obrigatório dar início a um novo procedimento no prazo máximo de seis meses”. Os partidos reclamam da demora dos dez dias que a CNE levou para corrigir o caderno de encargos, e de outros dez dias que “perdeu” “sem corrigir completamente o erro, ou seja, sem iniciar de imediato um novo procedimento, como estabelece a Lei.”
De qualquer modo, a UNITA, a CASA-CE, o PRS e a FNLA consideram positivo o facto de a CNE continuar disponível para realizar reuniões abertas, sujeitar-se ao escrutínio público e servir o país com verdade, imparcialidade e responsabilidade.
NJ