Segundo o diretor do Gabinete de Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Juvenis Paulo, o plenário decidiu negar provimento ao pedido de nulidade do despacho que rejeitou a inscrição da formação política.
“O plenário do Tribunal Constitucional considerou que esta Comissão Instaladora, no processo de apresentação de documentos para o seu registo, apresentou assinaturas recolhidas em 2019, que contêm uma não correspondência entre a assinatura aposta nos bilhetes de identidade e assinaturas apostas nas fichas de inscrição”, explicou.
Juvenis Paulo sublinhou que o tribunal considerou também que a Comissão Instaladora do PRA-JA Servir Angola não apresentou o número suficiente de atestados de residência, que pudesse sustentar a validação de um mínimo de 7.500 assinaturas válidas.
O recurso foi apresentado em abril passado, para analisar o despacho do Tribunal Constitucional que negava, pela segunda vez, o pedido de legalização do projeto político.
Na altura, Abel Chivukuvuku considerou os vários chumbos do tribunal “um obstáculo” ao surgimento da futura formação política angolana.
O processo de legalização do Partido do Renascimento Angolano – Juntos por Angola – Servir Angola (PRA-JÁ – Servir Angola) está em curso desde novembro de 2019, altura em que a formação política remeteu ao tribunal 23.492 assinaturas, das quais 19 mil foram rejeitadas, com várias justificações, entre as quais menoridade e falta de autenticidade dos atestados de residência.
“Atiraram a culpa para as administrações, para tudo o que é canto. Desta vez, mandámos 8.000 e tal declarações de subscritores, das quais mais de 4.000 com reconhecimento notarial e, mais uma vez, o tribunal desqualifica as administrações municipais, não reconhece o papel dos notários da República de Angola, e reconheceu cerca de 2.000 declarações”, disse Abel Chivukuvuku, numa reunião do ‘task force ad-hoc” da Comissão Instaladora, em abril.